3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
ADVOGADO
RAFAEL PIMENTA FIRMO(OAB:
192746/MG)
ONG MUDANCA JA
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
MIGUEL CORREA DA SILVA JUNIOR
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ONG OPORTUNIDADE
RAQUEL HEUBEL
CARRETEIRO(OAB: 209347/MG)
JOICE LUDMILA MACHADO DE
SOUZA(OAB: 181257/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
4212
AUTOR
ALESSANDRA PEREIRA ALVES DA
SILVA
FELIPE GALLO DA FRANCA(OAB:
178118/MG)
DANILO GERMANO REGO(OAB:
175737/MG)
SILVIA DE FATIMA DA CONCEICAO
RIBEIRO(OAB: 47867/MG)
LUCAS ADOLPHO RUAS
ALVARENGA(OAB: 182400/MG)
JOÃO BOSCO BORGES
ALVARENGA(OAB: 42099/MG)
RAFAEL PIMENTA FIRMO(OAB:
192746/MG)
ONG MUDANCA JA
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
MIGUEL CORREA DA SILVA JUNIOR
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ONG OPORTUNIDADE
RAQUEL HEUBEL
CARRETEIRO(OAB: 209347/MG)
JOICE LUDMILA MACHADO DE
SOUZA(OAB: 181257/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PEREIRA ALVES DA SILVA
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7617be5
proferida nos autos.
- MIGUEL CORREA DA SILVA JUNIOR
- ONG MUDANCA JA
- ONG OPORTUNIDADE
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
NÃO
GOVERNAMENTAL
(ONG)
PODER JUDICIÁRIO
OPORTUNIDADE apresenta EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da
JUSTIÇA DO
decisão proferida em EMBARGOS À DECLARAÇÃO. Recebo-os.
Aduz que há obscuridades e contradições na decisão que corrigiu
erro material da sentença , aduzindo que a ONG Esperança é
INTIMAÇÃO
terceira à lide e não se trata da ONG Oportunidade.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7617be5
Pois bem.
proferida nos autos.
A condenação da ONG Oportunidade, ora embargante, está patente
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
na sentença primígena. A embargante repete nos embargos fotos
antes juntadas ao feito e traz narrativas no intuito de afastar sua
ORGANIZAÇÃO
NÃO
GOVERNAMENTAL
(ONG)
condenação.
OPORTUNIDADE apresenta EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da
O que se pretende é a revisão da matéria, o que desafia
decisão proferida em EMBARGOS À DECLARAÇÃO. Recebo-os.
instrumento processual adequado.Se houve eventual erro na
Aduz que há obscuridades e contradições na decisão que corrigiu
avaliação ou na aplicação do direito, aquestão enseja reexame do
erro material da sentença , aduzindo que a ONG Esperança é
mérito da lide e deve ser buscado através de recurso próprio.
terceira à lide e não se trata da ONG Oportunidade.
A utilização da via estreita dos Embargos Declaratórios é pretensão
Pois bem.
que não se coaduna com a sistemática recursal trabalhista.
A condenação da ONG Oportunidade, ora embargante, está patente
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no
na sentença primígena. A embargante repete nos embargos fotos
mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
antes juntadas ao feito e traz narrativas no intuito de afastar sua
Intimem-se.
condenação.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2021.
O que se pretende é a revisão da matéria, o que desafia
FABIO GONZAGA DE CARVALHO
instrumento processual adequado.Se houve eventual erro na
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
avaliação ou na aplicação do direito, aquestão enseja reexame do
mérito da lide e deve ser buscado através de recurso próprio.
Processo Nº ATOrd-0010114-18.2020.5.03.0186
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171577
A utilização da via estreita dos Embargos Declaratórios é pretensão