3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
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autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as
reiteradas decisões da SBDI-I do TST (AIRR - 1000615-
RECORRENTE: VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
RECORRIDO: WESLEY DA SILVA SOUZA
Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em
Vistos
24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma,
Mantenho a decisão agravada.
DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
de 13.11.2009).
Tribunal Superior do Trabalho).
É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
(inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
interpretação dada pela decisão recorrida a normas
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).
Após, remetam-se os autos ao TST.
A análise da admissibilidade, em relação ao correção monetária,
P. I. C.
fica prejudicada, porque a Turma decidiu que "(...) A fim de evitar
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
discussões desnecessárias e, diante da decisão do Supremo
AIRR 0010594-87.2020.5.03.0091
Tribunal Federal, no ADC 58, as questões alusivas à atualização
monetária e aos juros moratórios deverão ser postergadas para a
RECORRENTE: VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
fase de liquidação de sentença".
RECORRIDO: WESLEY DA SILVA SOUZA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Vistos
Publique-se e intime-se.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
BELO HORIZONTE/MG, 27 de setembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Processo Nº ROT-0010594-87.2020.5.03.0091
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO
WESLEY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de setembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010594-87.2020.5.03.0091
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
VILLA NOVA ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RECORRIDO
WESLEY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0beb02
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010594-87.2020.5.03.0091
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171845
- VILLA NOVA ATLETICO CLUBE