3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
4616
previdenciária inferiores a R$1.000,00 e R$20.000,00,
para fornecer meios efetivos de prosseguimento da execução e se
respectivamente, deixo de executá-los, bem como de intimar a
manteve inerte, será decretada a prescrição intercorrente no
União (Portaria MF 582/2013), considerando que se trata de valor
presente caso, extinguindo-se a execução nos termos do artigo 11-
mínimo dispensado de inclusão na dívida ativa, arquivando-se os
A da CLT: com efeito, a execução prescreve no prazo da ação
autos, também quanto a esse tema, conforme Portaria MF
(Súmula 150 STF) e a prescrição intercorrente trabalhista é
75/2012,art. 1.º, I e II, c/c §5.º.
pronunciável em dois anos, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o levantamento de
Em sendo o caso de haver crédito relativo a custas inferior a
eventuais registros de impedimento de transferência/circulação
R$1.000,00 deixo de executá-lo, bem como, considerando que se
incidentes sobre veículos de propriedade dos executados, via
trata de valor mínimo dispensado de inclusão na dívida ativa,
RENAJUD, bem como excluam-se os executados do BNDT.
arquivar-se-ão os autos também quanto a esse tema, conforme
Intimem-se as partes.
Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I e II, c/c §5.º.
Caso queiram, os demandantes poderão armazenar os dados dos
Intimem-se as partes.
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art.
Caso queiram, os demandantes poderão armazenar os dados dos
25 e art. 36da resolução n.185 de 24/03/17, do CSJT.
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art.
SETE LAGOAS/MG, 15 de outubro de 2021.
25 e art. 36 da resolução n.185 de 24/03/17, do CSJT
PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
SETE LAGOAS/MG, 15 de outubro de 2021.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010922-86.2014.5.03.0039
AUTOR
CLAUDIO NEI MOREIRA BARBOSA
ADVOGADO
IARA CAMILA OLIVEIRA(OAB:
121425/MG)
RÉU
LUCAS MENEZES DA SILVA
RÉU
LM MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
RÉU
LAZARO ROGERIO MARTINS
Processo Nº ATOrd-0011038-92.2014.5.03.0039
AUTOR
ALMA LUCIA STANKOWICH
ADVOGADO
SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
72313/MG)
RÉU
ELIANE CAVALINI
RÉU
LUIZ GUSTAVO PRADO COELHO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO NEI MOREIRA BARBOSA
- ALMA LUCIA STANKOWICH
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff53c7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260c157
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos.
Vistos.
Trata-se de processo paralisado, de agosto de 2017 (com a
Trata-se de processo paralisado, de maio de 2017 (com a remessa
remessa ao arquivo provisório por meio da decisão de ID 139bdea)
ao arquivo provisório por meio da decisão de ID 609473c) a
a outubro de 2021, em razão da impossibilidade de se localizar
outubro de 2021, em razão da impossibilidade de se localizar bens
bens dos devedores, para o que foram envidados todos os esforços,
dos devedores, para o que foram envidados todos os esforços, sem
sem êxito.
êxito.
Em mais uma derradeira tentativa, determino o bloqueio de
Em mais uma derradeira tentativa, determino o bloqueio de
eventuais créditos do executado depositados em contas bancárias
eventuais créditos do executado depositados em contas bancárias
ou demais operadoras financeiras, por meio do SISBAJUD
ou demais operadoras financeiras, por meio do SISBAJUD
(R$6.864,80).
(R$23.077,29).
Infrutífera a medida, considerando que o exequente foi intimado
Infrutífera a medida, considerando que o exequente foi intimado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172712