3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
471
de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
do recurso.
Adicional de Periculosidade
CONCLUSÃO
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído
Publique-se e intime-se.
pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2021.
pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo.
Ao contrário do alegado pela recorrente, a Turma não se manifestou
Processo Nº RORSum-0010763-80.2020.5.03.0186
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PADRE GUILHERME
PETERS
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
RECORRIDO
JORDANA CRISTINA PERPETUO
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
TARCISIO DUARTE MOREIRA
JUNIOR(OAB: 108350/MG)
no sentido de manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Conforme se verifica no acórdão (ID. 57401e4), a Turma proferiu
sua própria fundamentação no tema adicional de periculosidade.
Logo, cabia a parte trazer os trechos do acórdão (e não da
sentença) a fim de cumprir o disposto no inciso I do § 1º-A do art.
896 da CLT uma vez que a decisão ora recorrida é o acórdão.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se e intime-se.
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE
GUILHERME PETERS
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6b78e
proferida nos autos.
Recurso de Revista
Recorrente(s): CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
PADRE GUILHERME PETERS
Processo Nº RORSum-0010763-80.2020.5.03.0186
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PADRE GUILHERME
PETERS
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
RECORRIDO
JORDANA CRISTINA PERPETUO
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
TARCISIO DUARTE MOREIRA
JUNIOR(OAB: 108350/MG)
Recorrido(a)(s): JORDANA CRISTINA PERPETUO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA CRISTINA PERPETUO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 15/10/2021;
PODER JUDICIÁRIO
recurso interposto em 26/10/2021), dispensado o preparo (justiça
JUSTIÇA DO
gratuita concedida em sentença - ID. 808b2ab - Pág. 5), sendo
regular a representação processual.
INTIMAÇÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6b78e
TRANSCENDÊNCIA
proferida nos autos.
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
Recurso de Revista
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
Recorrente(s): CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
PADRE GUILHERME PETERS
jurídica.
Recorrido(a)(s): JORDANA CRISTINA PERPETUO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174241