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TRT3 24/01/2022 -Fl. 416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022

416

constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /

admissibilidade do recurso de revista.

Transcendência

Também não vislumbro ofensa direta e literal aos incisos XXXV, LIV

Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais

e LV do art. 5º da CR, porque estas normas garantem o direito de

Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa

ação e a utilização dos instrumentos processuais hábeis a

oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza

resguardar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo

econômica, política, social ou jurídica.

legal, mas a garantia da inafastabilidade da jurisdição independe do

Prescrição

resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se obriga a decidir em

Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida

favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao

em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,

caso concreto e o exercício do contraditório, da ampla defesa e do

exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da

devido processo legal não dispensa o atendimento dos

República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.

pressupostos recursais previstos na legislação infraconstitucional

Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em

que disciplina o processo.

seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e

Por outro lado, observa-se que o entendimento manifestado pela

direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o preceito supra.

Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos

Consta do acórdão:

autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver

Assentou a d. Turma que o feito diz respeito à execução individual

fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase

de título judicial decorrente da ação coletiva trabalhista promovida

processual, à luz da Súmula nº 126 do TST.

pelo SINTECT-MG contra a Empresa Brasileira de Correios e

CONCLUSÃO

Telégrafos - ECT, Processo n.º 0001723-96.2011.5.03.0022. A

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

decisão proferida nos autos do referido processo condenou a

Publique-se e intime-se.

Agravada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos

BELO HORIZONTE/MG, 21 de janeiro de 2022.

decorrentes das progressões horizontais por antiguidade (PCCS de

César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho

1995). Em tal contexto, tratando a presente lide de pretensão
executiva individual com base na coisa julgada coletiva, a
prescrição aplicável é aquela prevista no artigo 7º, XXIX, da

Processo Nº AP-0010608-50.2021.5.03.0022
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
ELIDA CRISTINA GOMES FERREIRA
YAMASSAKA
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

Constituição de 1988, com fundamento no entendimento
consagrado na Súmula 150 do STF, segundo a qual a pretensão
executiva se submete ao mesmo prazo prescricional aplicável à
ação de cognição. Ademais, oportuno ressaltar que o STJ, em
decisão proferida em sede de julgamento de recurso repetitivo,
Tema 877, fixou a seguinte tese: "o prazo prescricional para a

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CRISTINA GOMES FERREIRA YAMASSAKA

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei
8.078/90 (CDC) Portanto, tem-se que o marco prescricional para o
ajuizamento da execução individual é contado do trânsito em

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

julgado da sentença prolatada em demanda coletiva, observado os
prazos prescricionais de 5 anos, para os contratos em curso, e de 2
anos, para os contratos findos. No caso, o trânsito em julgado da

INTIMAÇÃO

ação coletiva n.º 0001723-96.2011.5.03.0022 ocorreu em

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa8e77

14.08.2018. Todavia, verifica-se que ex-empregado foi contratado

proferida nos autos.

em 09.02.1984 e seu contrato foi extinto em 13.12.2017 (id. 7ee55ef

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

- fl. 25 do PDF). Logo, a presente ação de execução individual,

O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 19/11/2021;

ajuizada em 26.07.2021 (id. fd0e3a3 - fl. 02 do PDF), foi proposta

recurso de revista interposto em 23/11/2021), inexigível o preparo

fora do prazo prescricional definido na Súmula 150 do STF. Ante o

(recurso da exequente), sendo regular a representação processual.

exposto, irreparável a decisão recorrida, que declarou a prescrição,

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

julgando a extinta execução nos termos do artigo 924, V, do CPC,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177366

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