3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
ETELVINO OSWALDO COSTA(OAB:
8148/MG)
DANIELLE DE JESUS ALVES
RAMALHO(OAB: 118338/MG)
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
3846
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CONTAGEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SERPA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37caee
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
lo
JUSTIÇA DO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTIMAÇÃO
Vistos estes autos de AÇÃO TRABALHISTAque SONIA MARIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0088ff6
proferido nos autos.
DOS SANTOS LOURENCOmove contra UTOPIA CONSULTORIA
E ASSESSORIA EIRELI - EPP, CAIXA ESCOLAR PROFESSOR
GERALDO BASILIO RAMOS E MUNICIPIO DE CONTAGEM.
Vistos.
Antes de apreciar os requerimentos feitos pelo exequente na
1. RELATÓRIO
manifestação de ID23d4acc, considerando o longo período
decorrido desde a última tentativa de bloqueio de valores em contas
da executada, abril/2020/ (cf. certidão de ID81a8eb7);
considerando, ainda, que a penhora em dinheiro tem preferência
sobre os demais tipos de constrição judicial, conforme gradação
prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à nova tentativa de
Proferida a Sentença (ID 99583a9), a reclamante interpôs embargos
de declaração (ID aeb190f) alegando, em síntese, que o Decisum
possui omissão, nos termos ali expostos.
Intimadas, somente o 3º réu manifestou-se (ID 3490e3b).
É o relatório.
bloqueio de valores em contas da executada junto ao SISBAJUD,
até o limite de R$47.206,40.
2. FUNDAMENTOS
Fica, desde já, determinado o protocolo de novas ordens de
bloqueio de valores, até que seja atingido o valor total da execução.
Os valores ínfimos ou em excesso eventualmente bloqueados
deverão ser imediatamente liberados.
Anexado o resultado da pesquisa, façam os autos conclusos.
Dê-se ciência ao exequente.
CONTAGEM/MG, 26 de janeiro de 2022.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011574-51.2019.5.03.0032
AUTOR
SONIA MARIA DOS SANTOS
LOURENCO
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU
UTOPIA CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE CONTAGEM
ADVOGADO
Bernardo Vassalle de Castro(OAB:
102051/MG)
RÉU
CAIXA ESCOLAR PROFESSOR
GERALDO BASILIO RAMOS
PERITO
DENIS MEDEIROS DA SILVA
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
embargos.
No mérito,com razão, a embargante.
De fato, não foi analisado o pedido de pagamento de reflexo do
adicional de insalubridade nos feriados quitados.
Diante disso, dou provimento aos embargos nestes aspectos para
sanar a omissão apontada e emprestar efeito modificativo ao
julgado, na forma do art. 897-A, da CLT e Súmula 278, do TST,
para na fundamentação da Sentença, no tópico “9. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.”, conste onde se lê:
“Em face da habitualidade e do caráter salarial, o adicional em
apreço deverá integrar o salário da reclamante, no respectivo
período de apuração, produzindo os reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40% (item "a” do rol de pedidos).”
Ser lido:
“Em face da habitualidade e do caráter salarial, o adicional em
apreço deverá integrar o salário da reclamante, no respectivo
período de apuração, produzindo os reflexos sobre feriados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177567