3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
2186
acolhendo a preliminar suscitada, declarar a nulidade da r. sentença
e determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura do
prazo para apresentação de impugnação à contestação,
prosseguindo-se o feito posteriormente, como se entender de
direito.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de fevereiro de 2022.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Processo Nº ROT-0010757-13.2021.5.03.0033
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
RONDINELE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
KECIA LAGE DUARTE(OAB:
173494/MG)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO
LTDA-SICOOB VALE DO ACO
ADVOGADO
Rodrigo Oliveira Cardoso(OAB:
89393/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE
DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO
Processo Nº ROT-0010368-80.2020.5.03.0027
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
EDNA FONSECA COELHO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RECORRIDO
EDNA FONSECA COELHO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FONSECA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. A prolação da sentença antes do término do prazo
concedido ao autor para a apresentação de impugnação à defesa
Acolho o pedido formulado pela reclamante na petição de IDfcb795a
configura evidente atropelo processual, impondo-se a acolhida da
e determino a suspensão do presente feito por 20 dias.
preliminar de nulidade suscitada, por cerceamento do direito de
P. e I.
defesa da parte.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de fevereiro de 2022.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
ordinário do reclamante; sem divergência, deu-lhe provimento para,
Desembargador(a) do Trabalho
acolhendo a preliminar suscitada, declarar a nulidade da r. sentença
BELO HORIZONTE/MG, 18 de fevereiro de 2022.
e determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura do
prazo para apresentação de impugnação à contestação,
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
prosseguindo-se o feito posteriormente, como se entender de
direito.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de fevereiro de 2022.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Processo Nº ROT-0010368-80.2020.5.03.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178673