3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
- M.S.M.
- N.A.M.D.S.
- T.M.M.B.
5768
exata interpretação. Verifica-se contradição quando o julgado
apresenta proposições internas inconciliáveis. A omissão, por fim,
se evidenciará quando o juiz deixar de demonstrar as efetivas
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 234cad0.
razões de decidir.
No caso dos autos, os fundamentos invocados pela embargante
Processo Nº HTE-0010140-53.2021.5.03.0033
REQUERENTES
ALEANDRE HENRIQUE SALVIANO
ADVOGADO
SABRINA DIAS DE ALMEIDA
FAUSTINO(OAB: 164544/MG)
REQUERENTES
MGUARD LIMPEZA E
CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
REQUERENTES
MINASGUARDA ADMINISTRACAO
DE RECURSOS DE SEGURANCA
LTDA
REQUERENTES
ISABELA AVELINO VIEIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
HENRIQUE NATALINO
GANDRA(OAB: 139604/MG)
REQUERENTES
MINASGUARDA VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE NATALINO
GANDRA(OAB: 139604/MG)
REQUERENTES
MINASGUARDA SEGURANCA
ELETRONICA E MONITORAMENTO
LTDA - ME
não apontam a existência de omissão na sentença prolatada. Os
fundamentos adotados pelo Juízo encontram-se claramente
expostos na sentença embargada.
Destaco que consta expressamente que, após as consultas na
Receita Federal, determinou-se o início do incidente, mas com a
inclusão apenas das partes declaradas ao final do decisum, fulcro
nas pp. 313-316 (ID 78e2cab).
O que pretende o embargante é revolver matéria já analisada, não
havendo o que ser questionado pela via de embargos de
declaração. Este Juízo cumpriu seu ofício jurisdicional de forma
completa e motivada, ainda que a decisão possa não ter sido do
agrado da embargante, motivo pelo qual não há contradição,
obscuridade ou omissão a ser sanada, mas entendimento
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRE HENRIQUE SALVIANO
jurisdicional de mérito devidamente exposto e que só pode ser
objeto de questionamento pelo manejo da via recursal própria.
Logo, julgo improcedentes os embargos de declaração.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III- CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração
opostos por ALEANDRE HENRIQUE SALVIANO, para julgá-los
INTIMAÇÃO
IMPROCEDENTES, em conformidade com os fundamentos acima
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47dfb19
expostos, que integram este dispositivo.
proferida nos autos.
Intimem-se as partes.
I- RELATÓRIO
Nada mais.
O exequente opôs embargos de declaração em face da sentença de
IDPJ prolatada pelas razões expostas no ID 818f764.
JMSM/gvol
CORONEL FABRICIANO/MG, 14 de março de 2022.
É o relatório.
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
II- FUNDAMENTAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1. ADMISSIBILIDADE
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.
2. MÉRITO
O embargante alega, em síntese, que a sentença embargada é
omissa em relação às outras empresas pretendidas para fazerem
parte do polo passivo da execução.
O recurso de embargos de declaração é meio idôneo para suprir
omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na
decisão, ou para corrigir erro material verificado.
Ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do
julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179615
Processo Nº HTE-0010140-53.2021.5.03.0033
REQUERENTES
ALEANDRE HENRIQUE SALVIANO
ADVOGADO
SABRINA DIAS DE ALMEIDA
FAUSTINO(OAB: 164544/MG)
REQUERENTES
MGUARD LIMPEZA E
CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
REQUERENTES
MINASGUARDA ADMINISTRACAO
DE RECURSOS DE SEGURANCA
LTDA
REQUERENTES
ISABELA AVELINO VIEIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
HENRIQUE NATALINO
GANDRA(OAB: 139604/MG)
REQUERENTES
MINASGUARDA VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE NATALINO
GANDRA(OAB: 139604/MG)