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TRT3 25/03/2022 -Fl. 1288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1288

intimação expedida no processo de execução que transcreve
resumidamente a parte dispositiva do decisum e determina
PROCESSO nº 0010038-84.2015.5.03.0051 (AIAP)

expressamente a consulta do inteiro teor no sistema PJE,

AGRAVANTE: MARCELO SILVA MARTINS

consoante o artigo 47 do Provimento Geral Consolidado deste

AGRAVADOS:(1) AILTON MOREIRA LOPES

Tribunal ao determinar que "Nas intimações de sentença, inclusive

(2) SUPERMIX COMERCIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

de embargos de declaração, embargos de terceiro e na execução,

(3) GRUPO FORTE ATACADISTA, PARTICIPAÇÕES E

será publicada, resumidamente, apenas a parte dispositiva."

EMPREENDIMENTOS EIRELI
(4) RADIAL DISTRIBUIÇÃO LTDA.
(5) MINASÇUCAR S.A.

RELATÓRIO

(6) MARCOS VINICIOS MOREIRA PIRES
(7) ARNALDO FERREIRA ROCHA DE AGUIAR
(8) FLÁVIO ASSIS VALADARES

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de

(9) JADSON COSTA SANTOS

instrumento em agravo de petição, em que figuram, como

(10) LUCAS MARTINS DE CARVALHO

agravante, MARCELO SILVA MARTINS e, como agravados, (1)

(11) JOÃO LOPES DA ROCHA

AILTON MOREIRA LOPES, (2) SUPERMIX COMERCIAL S/A - EM

(12) MAURO ALISSON DE ANDRADE

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (3) GRUPO FORTE ATACADISTA,

(13) SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA

PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, (4) RADIAL

(14) TELLYAMON CORP. FINANCIAL & TRADING S.A.

DISTRIBUIÇÃO LTDA., (5) MINASÇUCAR S.A., (6) MARCOS

(15) SINERIO SOARES DA SILVA

VINICIOS MOREIRA PIRES, (7) ARNALDO FERREIRA ROCHA DE

(16) KARLA ROBERTA LORIN

AGUIAR, (8) FLÁVIO ASSIS VALADARES, (9) JADSON COSTA

(17) EDINALDO GOMES DA SILVEIRA

SANTOS, (10) LUCAS MARTINS DE CARVALHO, (11) JOÃO

(18) MARCELO SILVA MARTINS

LOPES DA ROCHA, (12) MAURO ALISSON DE ANDRADE, (13)

(19) ESPÓLIO MARCUS SILVA MARTINS

SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, (14) TELLYAMON CORP.

(20) LUCIANA BARBOSA

FINANCIAL & TRADING S.A., (15) SINERIO SOARES DA SILVA,
(16) KARLA ROBERTA LORIN, (17) EDINALDO GOMES DA

RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON

SILVEIRA, (18) MARCELO SILVA MARTINS, (19) ESPÓLIO
MARCUS SILVA MARTINS e (20) LUCIANA BARBOSA.
O MM. Juiz JONATAS RODRIGUES DE FREITAS, da Vara do
Trabalho de Caratinga, por meio da r. decisão de ID. 42d6436,

EMENTA

julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em face dos sócios ESPÓLIO MARCUS
SILVA MARTINS e MARCELO SILVA MARTINS, determinando a

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA.

citação de ambos para pagamento do crédito exequendo de

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

R$754.476,12, no prazo de dois dias, sob pena de execução.

JURÍDICA. REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO

Expedido ato de intimação no ID. 33a6705 em 18/10/2021.

INTIMATÓRIO. Tem natureza definitiva a decisão que rejeita a

O sócio MARCELO SILVA MARTINS, por meio da petição de ID.

arguição de nulidade do ato de intimação da sentença por meio da

3b6911a de 04/11/2021, requereu a regular intimação para ciência

qual foi acolhido incidente de desconsideração da personalidade

da sentença de ID. 42d6436 que acolheu o incidente de

jurídica. Isso porque, exaure a atuação jurisdicional na origem sobre

desconsideração da personalidade jurídica e respectiva devolução

esse tema (desconsideração da personalidade jurídica),

do prazo recursal. Esse requerimento foi rejeitado em 18/11/2021

concedendo à parte o direito de devolver a matéria ao órgão

(intimação de 19/11/2021 - ID. c98e0d6 e ID. 737ac84), ao

recursal, consoante o permissivo legal disposto pelo artigo 855-A, II,

fundamento de estaria regular o ato de intimação (ID. b3b5e3e).

da CLT.

O sócio MARCELO SILVA MARTINS interpôs agravo de petição em

AGRAVO DE PETIÇÃO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO.

1º/12/2021 (ID. c9dc43d) reafirmando a ausência de intimação para

PUBLICAÇÃO RESUMIDA DA PARTE DISPOSITIVA. É válida a

ciência da sentença (ID. 42d6436) e nulidade dos atos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180283

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