CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 9938 »
TRT3 31/03/2022 -Fl. 9938 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

9938

a) a entrega do TRCT, cujo documento poderá ser impresso pelo
consignatário dos presentes autos, bem como poderá comparecer

INTIMAÇÃO

diretamente à empresa consignante para recebê-lo;

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67e325

b) ao pagamento da quantia de R$ 203,64, referente as verbas que

proferida nos autos.

entende devidas ao consignatário, conforme TRCT (ID bab8479 ) a

SENTENÇA

qual se encontra depositada à disposição do Juízo (ID 05ab5a6) e
deverá ser transferida para a conta vinculada do FGTS do
consignatário, para ulterior saque.

Relatório dispensado. Rito sumaríssimo (art. 852, I, da CLT).

DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente a pretensão aduzida através da

Vistos. DECIDO.

presente consignatória proposta por GILDO HIROYUKI SHIMADA E
OUTROS em face de ANTONIO FRANCISCO BORGES DA SILVA,

Incompetência absoluta em razão da matéria

conferindo à consignante eficácia liberatória quanto a entrega da

Falece competência a esta Especializada para executar o

guia TRCT e quanto aos valores quitados por meio da guia

recolhimento da contribuição previdenciária devida no curso do

depositada nestes autos, autorizando a transferência do depósito

contrato de trabalho devidamente formalizado ou em decorrência de

para a conta vinculada do FGTS de titularidade do consignatário,

vínculo de emprego declarado por esta Justiça Especializada

após o trânsito em julgado desta sentença. Tudo, nos termos da

(Súmula 368, I, do TST). Extingo o processo quanto a este pedido,

fundamentação supra, integrante deste dispositivo.

sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 337, §5º e

Defiro a gratuidade de justiça ao consignatário, com fulcro nos §§ 3º

485, IV, do CPC.

e 4º do art. 790 da CLT.

Pelo mesmo fundamento, prejudicada a apreciação daprescrição

A consignante deverá comprovar nos autos o recolhimento

suscitada.

previdenciário incidente sobre as parcelas de natureza salarial

Vínculo de emprego

adimplidas no TRCT, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.

A ré admitiu a existência do vínculo de emprego com a autora no

Custas pelo consignatário, no importe de R$ 45,00, calculadas

período por ela declinado na exordial (10.06.1985 a 28.02.1989).

sobre R$ 2.250,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma

A prova documental (fls.22/735), aliada a confissão real extraída da

da lei.

representante legal da reclamada (fls.807) e ao relato da

Intimem-se, sendo o consignatário por edital.

testemunha inquirida, deixam indene de dúvidas a prestação de
serviços por parte da autora em prol da reclamada no período
delimitado na vestibular, nos moldes do previsto nos artigos 2o e 3o

PATOS DE MINAS/MG, 31 de março de 2022.

do texto celetário.
Face ao exposto, reconheço e declaro a existência do vínculo de

SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

emprego entre as partes entre 10.06.1985 a 28.02.1989, na função
de atendente, com remuneração de um salário mínimo mensal.
A ré deverá anotar a CTPS da obreira. Para tanto, a reclamante

Processo Nº ATSum-0010078-59.2022.5.03.0071
AUTOR
EDINA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
LUCIMAR ELIANE DE
CARVALHO(OAB: 91499/MG)
RÉU
MARIA JOSE VELOSO
ADVOGADO
MARIANA VARGAS DE LIMA(OAB:
192569/MG)

deverá entregar o documento à patrona da reclamada, em até 10
dias da intimação da sentença, devendo esta efetuar a anotação e
devolução do documento no prazo subsequente de até 15 dias do
recebimento, tudo mediante recibo.
Descumprida a obrigação de fazer, a reclamada arcará com o

Intimado(s)/Citado(s):

pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 dias,

- EDINA MARIA DE SOUZA ALMEIDA

devendo a Secretaria da Vara suprir a omissão, sem prejuízo da
pena imposta.
Tratando-se de mera obrigação de fazer, não há incidência de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180581

contribuição previdenciária ou fiscal.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.