3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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a) a entrega do TRCT, cujo documento poderá ser impresso pelo
consignatário dos presentes autos, bem como poderá comparecer
INTIMAÇÃO
diretamente à empresa consignante para recebê-lo;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67e325
b) ao pagamento da quantia de R$ 203,64, referente as verbas que
proferida nos autos.
entende devidas ao consignatário, conforme TRCT (ID bab8479 ) a
SENTENÇA
qual se encontra depositada à disposição do Juízo (ID 05ab5a6) e
deverá ser transferida para a conta vinculada do FGTS do
consignatário, para ulterior saque.
Relatório dispensado. Rito sumaríssimo (art. 852, I, da CLT).
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente a pretensão aduzida através da
Vistos. DECIDO.
presente consignatória proposta por GILDO HIROYUKI SHIMADA E
OUTROS em face de ANTONIO FRANCISCO BORGES DA SILVA,
Incompetência absoluta em razão da matéria
conferindo à consignante eficácia liberatória quanto a entrega da
Falece competência a esta Especializada para executar o
guia TRCT e quanto aos valores quitados por meio da guia
recolhimento da contribuição previdenciária devida no curso do
depositada nestes autos, autorizando a transferência do depósito
contrato de trabalho devidamente formalizado ou em decorrência de
para a conta vinculada do FGTS de titularidade do consignatário,
vínculo de emprego declarado por esta Justiça Especializada
após o trânsito em julgado desta sentença. Tudo, nos termos da
(Súmula 368, I, do TST). Extingo o processo quanto a este pedido,
fundamentação supra, integrante deste dispositivo.
sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 337, §5º e
Defiro a gratuidade de justiça ao consignatário, com fulcro nos §§ 3º
485, IV, do CPC.
e 4º do art. 790 da CLT.
Pelo mesmo fundamento, prejudicada a apreciação daprescrição
A consignante deverá comprovar nos autos o recolhimento
suscitada.
previdenciário incidente sobre as parcelas de natureza salarial
Vínculo de emprego
adimplidas no TRCT, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
A ré admitiu a existência do vínculo de emprego com a autora no
Custas pelo consignatário, no importe de R$ 45,00, calculadas
período por ela declinado na exordial (10.06.1985 a 28.02.1989).
sobre R$ 2.250,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma
A prova documental (fls.22/735), aliada a confissão real extraída da
da lei.
representante legal da reclamada (fls.807) e ao relato da
Intimem-se, sendo o consignatário por edital.
testemunha inquirida, deixam indene de dúvidas a prestação de
serviços por parte da autora em prol da reclamada no período
delimitado na vestibular, nos moldes do previsto nos artigos 2o e 3o
PATOS DE MINAS/MG, 31 de março de 2022.
do texto celetário.
Face ao exposto, reconheço e declaro a existência do vínculo de
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
emprego entre as partes entre 10.06.1985 a 28.02.1989, na função
de atendente, com remuneração de um salário mínimo mensal.
A ré deverá anotar a CTPS da obreira. Para tanto, a reclamante
Processo Nº ATSum-0010078-59.2022.5.03.0071
AUTOR
EDINA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
LUCIMAR ELIANE DE
CARVALHO(OAB: 91499/MG)
RÉU
MARIA JOSE VELOSO
ADVOGADO
MARIANA VARGAS DE LIMA(OAB:
192569/MG)
deverá entregar o documento à patrona da reclamada, em até 10
dias da intimação da sentença, devendo esta efetuar a anotação e
devolução do documento no prazo subsequente de até 15 dias do
recebimento, tudo mediante recibo.
Descumprida a obrigação de fazer, a reclamada arcará com o
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 dias,
- EDINA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
devendo a Secretaria da Vara suprir a omissão, sem prejuízo da
pena imposta.
Tratando-se de mera obrigação de fazer, não há incidência de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180581
contribuição previdenciária ou fiscal.