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TRT3 08/04/2022 -Fl. 7858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7858

imóvel ainda não foi avaliado e os executados não foram intimados

Venham os autos conclusos para realização de bloqueio on line,

para ciência da referida constrição.

pelo valor de R$385.056,77, via convênio SisbaJud, tantas vezes

3) Há, ainda, notícia nos autos de que o imóvel de matrícula nº

quanto necessárias para a garantia integral da execução.

3.858, junto ao CRI de Ibiúna (id. 9789478), foi penhorado nos

Caso negativa a providência acima citada, façam-se os autos

autos do Processo nº 0083800-77.2008.5.15.0138, em trâmite na 2ª

conclusos para pesquisa patrimonial do(a)s executado(a)s,

Vara do Trabalho de Jacareí. Mediante acesso público ao referido

utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis que se fizerem

feito, verifico que o Juízo apresentou a seguinte resposta ao ofício

necessárias e pertinentes – tais como RENAJUD, INFOJUD e

encaminhado nos presentes autos a fim de se obterem informações

CNIB, inserindo-se restrição ao licenciamento dos veículos, bem

sobre a referida constrição:

como indisponibilidade de bens, sem prejuízo da manutenção das

“Em atenção ao ofício recebido, informo ao Juízo da Vara do

tentativas de bloqueio Sisbajud.

Trabalho de Itajubá, processo RTOrd 0023500-30.2005.5.03.0061,

Os documentos fiscais deverão ser acostados aos autos com

que o imóvel em tela ainda não foi alienado e que a execução

sigilo, com visibilidade apenas às partes e procuradores.

aguarda manifestação dos exequentes para prosseguimento.”

Em resumo, determino:

Expeça-se ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de

a) Expeça-se ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de

Jacareí/SP, solicitando a reserva de eventual crédito sobejante nos

Jacareí/SP, solicitando a reserva de eventual crédito sobejante nos

autos do Processo nº 0083800-77.2008.5.15.0138, até o limite do

autos do Processo nº 0083800-77.2008.5.15.0138, até o limite do

valor devido neste feito, correspondente a R$385.056,77,atualizado

valor devido neste feito, correspondente a R$385.056,77,atualizado

até 31/01/22.

até 31/01/22.

4) Observo que, no referido feito, consta a informação de que o

b) Retifique-se o polo passivo, a fim de constar que o executado

executado João Yoshioka é falecido, sendo representado pelos

JOAO YOSHIOKA trata-se de espólio, representado pelos herdeiros

herdeiros SUELI LOPES DE FARIA YOSHIOKA e JOÃO PAULO

SUELI LOPES DE FARIA YOSHIOKA e JOAO PAULO LOPES DE

LOPES DE FARIA YOSHIOKA.

FARIA YOSHIOKA, observados os endereços acima mencionados.

Certifico que, mediante pesquisa Infojud, restou constatado pelo

Em seguida, intimem-se os herdeiros, por via postal, para ciência da

Juízo que o endereço do falecido João Yoshiokae da viúva SUELI

existência do presente feito e para que, no prazo de 20 dias:

LOPES DE FARIA YOSHIOKAcadastrado perante a Receita

- esclareçam ao Juízo se foi aberto inventário dos bens do espólio

Federal é o seguinte: RUA PEROLA, 402, NOVA HIGIENÓPOLIS,

de JOAO YOSHIOKA e se existem outros herdeiros, interpretando-

JANDIRA/SP, CEP 6642-140.

se seu silêncio como presunção negativa; e

Já o endereço do filho do casal, senhor JOAO PAULO LOPES DE

- regularizem a representação processual, acostando aos autos

FARIA YOSHIOKA, cadastrado perante a Receita Federal é o

procurações, caso não pretendam se valer do jus postulandi.

seguinte: AV PADRE ARLINDO VIEIRA 1035 APTO 13 BL 4 VILA

c) Venham os autos conclusos para realização de bloqueio on line,

VERMELHA, SÃO PAULO/SP, CEP 4297-000.

pelo valor de R$385.056,77, via convênio SisbaJud, tantas vezes

Retifique-se o polo passivo, a fim de constar que o executado JOAO

quanto necessárias para a garantia integral da execução.

YOSHIOKA trata-se de espólio, representado pelos herdeiros

Caso negativa a providência acima citada, façam-se os autos

SUELI LOPES DE FARIA YOSHIOKA e JOAO PAULO LOPES DE

conclusos para pesquisa patrimonial do(a)s executado(a)s,

FARIA YOSHIOKA, observados os endereços acima mencionados.

utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis que se fizerem

Em seguida, intimem-se os herdeiros, por via postal, para ciência da

necessárias e pertinentes – tais como RENAJUD, INFOJUD e CNIB

existência do presente feito e para que, no prazo de 20 dias:

(este se ainda não estiver ativo, uma vez que já foi lançado neste

- esclareçam ao Juízo se foi aberto inventário dos bens do espólio

feito no passado), inserindo-se restrição ao licenciamento dos

de JOAO YOSHIOKA e se existem outros herdeiros, interpretando-

veículos, bem como indisponibilidade de bens, sem prejuízo da

se seu silêncio como presunção negativa; e

manutenção das tentativas de bloqueio Sisbajud.

- regularizem a representação processual, acostando aos autos

d) Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do presente

procurações, caso não pretendam se valer do jus postulandi.

despacho.

5) Ante a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC - sem

ITAJUBA/MG, 08 de abril de 2022.

prejuízo da manutenção da penhora acima citada -, defiro os

ANA PAULA COSTA GUERZONI

requerimentos formulados pelo exequente na petição de id.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

3a895f6.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180994

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