3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7858
imóvel ainda não foi avaliado e os executados não foram intimados
Venham os autos conclusos para realização de bloqueio on line,
para ciência da referida constrição.
pelo valor de R$385.056,77, via convênio SisbaJud, tantas vezes
3) Há, ainda, notícia nos autos de que o imóvel de matrícula nº
quanto necessárias para a garantia integral da execução.
3.858, junto ao CRI de Ibiúna (id. 9789478), foi penhorado nos
Caso negativa a providência acima citada, façam-se os autos
autos do Processo nº 0083800-77.2008.5.15.0138, em trâmite na 2ª
conclusos para pesquisa patrimonial do(a)s executado(a)s,
Vara do Trabalho de Jacareí. Mediante acesso público ao referido
utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis que se fizerem
feito, verifico que o Juízo apresentou a seguinte resposta ao ofício
necessárias e pertinentes – tais como RENAJUD, INFOJUD e
encaminhado nos presentes autos a fim de se obterem informações
CNIB, inserindo-se restrição ao licenciamento dos veículos, bem
sobre a referida constrição:
como indisponibilidade de bens, sem prejuízo da manutenção das
“Em atenção ao ofício recebido, informo ao Juízo da Vara do
tentativas de bloqueio Sisbajud.
Trabalho de Itajubá, processo RTOrd 0023500-30.2005.5.03.0061,
Os documentos fiscais deverão ser acostados aos autos com
que o imóvel em tela ainda não foi alienado e que a execução
sigilo, com visibilidade apenas às partes e procuradores.
aguarda manifestação dos exequentes para prosseguimento.”
Em resumo, determino:
Expeça-se ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
a) Expeça-se ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Jacareí/SP, solicitando a reserva de eventual crédito sobejante nos
Jacareí/SP, solicitando a reserva de eventual crédito sobejante nos
autos do Processo nº 0083800-77.2008.5.15.0138, até o limite do
autos do Processo nº 0083800-77.2008.5.15.0138, até o limite do
valor devido neste feito, correspondente a R$385.056,77,atualizado
valor devido neste feito, correspondente a R$385.056,77,atualizado
até 31/01/22.
até 31/01/22.
4) Observo que, no referido feito, consta a informação de que o
b) Retifique-se o polo passivo, a fim de constar que o executado
executado João Yoshioka é falecido, sendo representado pelos
JOAO YOSHIOKA trata-se de espólio, representado pelos herdeiros
herdeiros SUELI LOPES DE FARIA YOSHIOKA e JOÃO PAULO
SUELI LOPES DE FARIA YOSHIOKA e JOAO PAULO LOPES DE
LOPES DE FARIA YOSHIOKA.
FARIA YOSHIOKA, observados os endereços acima mencionados.
Certifico que, mediante pesquisa Infojud, restou constatado pelo
Em seguida, intimem-se os herdeiros, por via postal, para ciência da
Juízo que o endereço do falecido João Yoshiokae da viúva SUELI
existência do presente feito e para que, no prazo de 20 dias:
LOPES DE FARIA YOSHIOKAcadastrado perante a Receita
- esclareçam ao Juízo se foi aberto inventário dos bens do espólio
Federal é o seguinte: RUA PEROLA, 402, NOVA HIGIENÓPOLIS,
de JOAO YOSHIOKA e se existem outros herdeiros, interpretando-
JANDIRA/SP, CEP 6642-140.
se seu silêncio como presunção negativa; e
Já o endereço do filho do casal, senhor JOAO PAULO LOPES DE
- regularizem a representação processual, acostando aos autos
FARIA YOSHIOKA, cadastrado perante a Receita Federal é o
procurações, caso não pretendam se valer do jus postulandi.
seguinte: AV PADRE ARLINDO VIEIRA 1035 APTO 13 BL 4 VILA
c) Venham os autos conclusos para realização de bloqueio on line,
VERMELHA, SÃO PAULO/SP, CEP 4297-000.
pelo valor de R$385.056,77, via convênio SisbaJud, tantas vezes
Retifique-se o polo passivo, a fim de constar que o executado JOAO
quanto necessárias para a garantia integral da execução.
YOSHIOKA trata-se de espólio, representado pelos herdeiros
Caso negativa a providência acima citada, façam-se os autos
SUELI LOPES DE FARIA YOSHIOKA e JOAO PAULO LOPES DE
conclusos para pesquisa patrimonial do(a)s executado(a)s,
FARIA YOSHIOKA, observados os endereços acima mencionados.
utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis que se fizerem
Em seguida, intimem-se os herdeiros, por via postal, para ciência da
necessárias e pertinentes – tais como RENAJUD, INFOJUD e CNIB
existência do presente feito e para que, no prazo de 20 dias:
(este se ainda não estiver ativo, uma vez que já foi lançado neste
- esclareçam ao Juízo se foi aberto inventário dos bens do espólio
feito no passado), inserindo-se restrição ao licenciamento dos
de JOAO YOSHIOKA e se existem outros herdeiros, interpretando-
veículos, bem como indisponibilidade de bens, sem prejuízo da
se seu silêncio como presunção negativa; e
manutenção das tentativas de bloqueio Sisbajud.
- regularizem a representação processual, acostando aos autos
d) Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do presente
procurações, caso não pretendam se valer do jus postulandi.
despacho.
5) Ante a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC - sem
ITAJUBA/MG, 08 de abril de 2022.
prejuízo da manutenção da penhora acima citada -, defiro os
ANA PAULA COSTA GUERZONI
requerimentos formulados pelo exequente na petição de id.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3a895f6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180994