3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
8513
suspensão, a substituído não será beneficiada pelos efeitos da
presente decisão, na forma da sentença.
Processo Nº ATSum-0010018-05.2017.5.03.0090
AUTOR
SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE
PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF.
FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN.
MET. E N. MET. DE ITABIRA E
REGIAO.
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
ADVOGADO
ROSILENE FELIX GUIMARAES(OAB:
84915/MG)
ADVOGADO
ADRIANO JOSAFA DA SILVA(OAB:
109171/MG)
RÉU
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
TERCEIRO
DELVANE EVARISTO DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
ADVOGADO
ROSILENE FELIX GUIMARAES(OAB:
84915/MG)
ADVOGADO
ADRIANO JOSAFA DA SILVA(OAB:
109171/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o comprovante de cumprimento do alvará expedido.
GUANHAES/MG, 04 de maio de 2022.
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010018-05.2017.5.03.0090
AUTOR
SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE
PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF.
FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN.
MET. E N. MET. DE ITABIRA E
REGIAO.
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
ADVOGADO
ROSILENE FELIX GUIMARAES(OAB:
84915/MG)
ADVOGADO
ADRIANO JOSAFA DA SILVA(OAB:
109171/MG)
RÉU
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
TERCEIRO
DELVANE EVARISTO DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
ADVOGADO
ROSILENE FELIX GUIMARAES(OAB:
84915/MG)
ADVOGADO
ADRIANO JOSAFA DA SILVA(OAB:
109171/MG)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELVANE EVARISTO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0022d
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que a substituída Delvane Evaristo da Silva ajuizou
ação individual n. 66.2016.5.03.0090">0011122-66.2016.5.03.0090, conforme
constatado na sentença proferida, e considerando a manifestação
INTIMAÇÃO
da reclamada ao ID 19b0486, reconsidero o despacho ID 96fbffc e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0022d
determino a quitação apenas dos débitos relativos aos substituídos
proferido nos autos.
Cláudio Roberto e Cleverson Silva.
Vistos.
Proceda-se ao cadastro da substituída Delvane Evaristo da Silva
Tendo em vista que a substituída Delvane Evaristo da Silva ajuizou
na qualidade de terceira interessada e dos seus procuradores
ação individual n. 66.2016.5.03.0090">0011122-66.2016.5.03.0090, conforme
habilitados nos autos da ação individual n. 0011122-
constatado na sentença proferida, e considerando a manifestação
66.2016.5.03.0090.
da reclamada ao ID 19b0486, reconsidero o despacho ID 96fbffc e
Após, intime-se a substituída supra na pessoa dos seus
determino a quitação apenas dos débitos relativos aos substituídos
procuradores para tomar ciência da presente ação, devendo
Cláudio Roberto e Cleverson Silva.
manifestar sua opção pela ação individual ou coletiva, com a
Proceda-se ao cadastro da substituída Delvane Evaristo da Silva
eventual comprovação de que requereu a suspensão da ação
na qualidade de terceira interessada e dos seus procuradores
individual (art. 104 do Código de Defesa do Consumidor), no prazo
habilitados nos autos da ação individual n. 0011122-
de 5 dias.
66.2016.5.03.0090.
Esclareça-se que em caso de silêncio ou de não comprovada a
Após, intime-se a substituída supra na pessoa dos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181997