3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
929
concessão de aviso prévio indenizado e percebendo como última
remuneração, o valor de R$7.700,00 (TRCT, Id. e4f1678). A
presente ação foi ajuizada na data de 16.03.2021 (Id. 2d28fff).
BELO HORIZONTE/MG, 17 de junho de 2022.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº RORSum-0010742-28.2021.5.03.0006
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
FABIO REZENDE SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE BRANDAO DA
CUNHA(OAB: 129467/MG)
ADVOGADO
MARIO LUCIO DA CUNHA(OAB:
47965/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)
ADVOGADO
JEFFERSON CALIXTO DE
OLIVEIRA(OAB: 72061/MG)
Processo Nº RORSum-0010742-28.2021.5.03.0006
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
FABIO REZENDE SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE BRANDAO DA
CUNHA(OAB: 129467/MG)
ADVOGADO
MARIO LUCIO DA CUNHA(OAB:
47965/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)
ADVOGADO
JEFFERSON CALIXTO DE
OLIVEIRA(OAB: 72061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- FABIO REZENDE SILVA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade,conheceudo Recurso
Ordinário interposto pelo Reclamante (Id. 3ec509d), porquanto
PODER JUDICIÁRIO
satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade; no mérito,
JUSTIÇA DO
sem divergência, negou provimento ao Apelo e manteve sentença
recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
art. 895, IV, da CLT. Foram consignados os seguintes registros:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Dados do contrato: O Reclamante foi admitido pela Ré em
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade,conheceudo Recurso
11.10.2018, para exercer a função de Motorista e, segundo as
Ordinário interposto pelo Reclamante (Id. 3ec509d), porquanto
alegações exordiais, percebeu, em setembro/2021, remuneração
satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade; no mérito,
mensal no valor de R$1.849,45. O contrato de trabalho encontra-se
sem divergência, negou provimento ao Apelo e manteve sentença
em curso. A presente ação foi ajuizada em 18.10.2021(Id. 2d28fff).
recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do
art. 895, IV, da CLT. Foram consignados os seguintes registros:
BELO HORIZONTE/MG, 17 de junho de 2022.
Dados do contrato: O Reclamante foi admitido pela Ré em
11.10.2018, para exercer a função de Motorista e, segundo as
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
alegações exordiais, percebeu, em setembro/2021, remuneração
mensal no valor de R$1.849,45. O contrato de trabalho encontra-se
em curso. A presente ação foi ajuizada em 18.10.2021(Id. 2d28fff).
BELO HORIZONTE/MG, 17 de junho de 2022.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184196
Processo Nº ROT-0011858-24.2017.5.03.0131
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
HERNANDES BARCELOS BRAGA