3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
2928
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
Processo Nº AP-0093600-93.2007.5.03.0043
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
CLEITON HENRIQUE CLAUDINO
ADVOGADO
WANESSA CRISTINA LOPES
FERREIRA ASSUNCAO(OAB:
58840/MG)
AGRAVADO
LETICIA DE MOURA SILVA CORREIA
AGRAVADO
DIVINO DE MOURA SILVA
AGRAVADO
MOURA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - ME
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo
exequente, por cumpridos os requisitos de admissibilidade; no
mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para afastar a
declaração de prescrição intercorrente, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da execução;
sem custas - IN 001/02 do Regional.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
JOSE JESUS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo
exequente, por cumpridos os requisitos de admissibilidade; no
mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para afastar a
declaração de prescrição intercorrente, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da execução;
sem custas - IN 001/02 do Regional.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
Processo Nº AP-0093600-93.2007.5.03.0043
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
CLEITON HENRIQUE CLAUDINO
ADVOGADO
WANESSA CRISTINA LOPES
FERREIRA ASSUNCAO(OAB:
58840/MG)
AGRAVADO
LETICIA DE MOURA SILVA CORREIA
AGRAVADO
DIVINO DE MOURA SILVA
AGRAVADO
MOURA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE MOURA SILVA CORREIA
JOSE JESUS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
Processo Nº AP-0093600-93.2007.5.03.0043
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
CLEITON HENRIQUE CLAUDINO
ADVOGADO
WANESSA CRISTINA LOPES
FERREIRA ASSUNCAO(OAB:
58840/MG)
AGRAVADO
LETICIA DE MOURA SILVA CORREIA
AGRAVADO
DIVINO DE MOURA SILVA
AGRAVADO
MOURA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - ME
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo
exequente, por cumpridos os requisitos de admissibilidade; no
mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo para afastar a
declaração de prescrição intercorrente, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da execução;
sem custas - IN 001/02 do Regional.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINO DE MOURA SILVA
JOSE JESUS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189162