3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
4730
RÉU
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 155422/MG)
JALVAN BATISTA MAIA
diferenças de adicional noturno deferidas devem ser observados os
espelhos de ponto e os demonstrativos de pagamentos juntados
ADVOGADO
aos autos, e, na sua ausência, a média apurada; o acréscimo
PERITO
salarial deferido; a redução da hora noturna inclusive no labor
subsequente ao horário noturno a integração do adicional noturno
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI RODRIGUES DOS SANTOS
pago e do adicional noturno deferido; os termos das Súmulas 264 e
366 do TST e da OJ 394 da SDI-I do TST; o divisor 220.
Na atualização das verbas deferidas devem ser observados os
PODER JUDICIÁRIO
critérios estabelecidos pelo Excelso STF no julgamento das ADC's
JUSTIÇA DO
58 e 59 e das ADI`s 5867 e 6021.
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que,
ressalvados os reflexos em férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%,
INTIMAÇÃO - PJe
todas as outras verbas deferidas têm natureza salarial, em relação
DESTINATÁRIO: MARCONI RODRIGUES DOS SANTOS
as quais deve a reclamada, comprovar nos autos, no prazo legal, o
Fica V. Sa intimado para ciência do despacho de id b5e43f9
recolhimento da contribuição previdenciária correspondente, sob
transcrito abaixo:
pena de execução.
" Vistos os autos.
Na apuração do imposto de renda deve ser observado o disposto na
Determino a realização de pericia, para correta anotação do PPP,
Súmula 368, II, do TST, e na OJ 400 da SDI-I do TST.
conforme pedido na peça inicial de ID f3e2fdc, designando para o
Deferido o requerimento de justiça gratuita formulado pelo
encargo o perito Jalvan Batista Maia a quem concedo o prazo de 30
reclamante.
dias para apresentação do laudo.
A teor do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, a
O perito deverá apurar as condições de trabalho de toda a vigência
reclamadadeve pagar ao advogado do reclamante os honorários de
do contrato, e não somente do período imprescrito.
sucumbência, no importe de 10% do valor dos créditos devidos ao
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de
reclamante, conforme se apurar em liquidação, observando-se os
assistente técnico no prazo comum de 05 dias.
termos da OJ 348 da SDI-I do TST e da Tese Jurídica Prevalecente
As partes deverão informar, nos quesitos, o e- mail para o perito
n. 4 do TRT/MG.
oficial informar a data das diligências.
Honorários periciais, arbitrados em R$1.000,00, a cargo da União,
E-mail do procurador do reclamante: Informar nos quesitos.
por ser sucumbente o reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
E- mail dos procuradores dos reclamados: Informar nos quesitos .
Após o trânsito em julgado da presente decisão, a Secretaria da
O perito deverá comunicar aos procuradores(as) das partes, com
Vara deverá expedir a requisição de pagamento correspondente,
antecedência de sete dias, através dos respectivos e-mail, a data na
conforme Resolução 66/2010 do CSJT.
qual realizará as diligências, comprovando a este Juízo, facultado o
Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas
acompanhamento dos trabalhos, pelas partes e procuradores se
sobre R$50.000,00, valor arbitrado à condenação.
desejarem."
Intimem-se as partes.
BETIM/MG, 29 de setembro de 2022.
Nada mais.
BRENO COSTA CARAM
BETIM/MG, 29 de setembro de 2022.
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010921-59.2022.5.03.0027
AUTOR
MARCONI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189619
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0010921-59.2022.5.03.0027
AUTOR
MARCONI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
RÉU
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 155422/MG)
PERITO
JALVAN BATISTA MAIA