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TRT3 30/09/2022 -Fl. 4730 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022

4730

RÉU

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 155422/MG)
JALVAN BATISTA MAIA

diferenças de adicional noturno deferidas devem ser observados os
espelhos de ponto e os demonstrativos de pagamentos juntados

ADVOGADO

aos autos, e, na sua ausência, a média apurada; o acréscimo

PERITO

salarial deferido; a redução da hora noturna inclusive no labor
subsequente ao horário noturno a integração do adicional noturno

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI RODRIGUES DOS SANTOS

pago e do adicional noturno deferido; os termos das Súmulas 264 e
366 do TST e da OJ 394 da SDI-I do TST; o divisor 220.
Na atualização das verbas deferidas devem ser observados os
PODER JUDICIÁRIO

critérios estabelecidos pelo Excelso STF no julgamento das ADC's

JUSTIÇA DO

58 e 59 e das ADI`s 5867 e 6021.
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que,
ressalvados os reflexos em férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%,

INTIMAÇÃO - PJe

todas as outras verbas deferidas têm natureza salarial, em relação

DESTINATÁRIO: MARCONI RODRIGUES DOS SANTOS

as quais deve a reclamada, comprovar nos autos, no prazo legal, o

Fica V. Sa intimado para ciência do despacho de id b5e43f9

recolhimento da contribuição previdenciária correspondente, sob

transcrito abaixo:

pena de execução.

" Vistos os autos.

Na apuração do imposto de renda deve ser observado o disposto na

Determino a realização de pericia, para correta anotação do PPP,

Súmula 368, II, do TST, e na OJ 400 da SDI-I do TST.

conforme pedido na peça inicial de ID f3e2fdc, designando para o

Deferido o requerimento de justiça gratuita formulado pelo

encargo o perito Jalvan Batista Maia a quem concedo o prazo de 30

reclamante.

dias para apresentação do laudo.

A teor do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, a

O perito deverá apurar as condições de trabalho de toda a vigência

reclamadadeve pagar ao advogado do reclamante os honorários de

do contrato, e não somente do período imprescrito.

sucumbência, no importe de 10% do valor dos créditos devidos ao

Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de

reclamante, conforme se apurar em liquidação, observando-se os

assistente técnico no prazo comum de 05 dias.

termos da OJ 348 da SDI-I do TST e da Tese Jurídica Prevalecente

As partes deverão informar, nos quesitos, o e- mail para o perito

n. 4 do TRT/MG.

oficial informar a data das diligências.

Honorários periciais, arbitrados em R$1.000,00, a cargo da União,

E-mail do procurador do reclamante: Informar nos quesitos.

por ser sucumbente o reclamante, beneficiário da justiça gratuita.

E- mail dos procuradores dos reclamados: Informar nos quesitos .

Após o trânsito em julgado da presente decisão, a Secretaria da

O perito deverá comunicar aos procuradores(as) das partes, com

Vara deverá expedir a requisição de pagamento correspondente,

antecedência de sete dias, através dos respectivos e-mail, a data na

conforme Resolução 66/2010 do CSJT.

qual realizará as diligências, comprovando a este Juízo, facultado o

Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas

acompanhamento dos trabalhos, pelas partes e procuradores se

sobre R$50.000,00, valor arbitrado à condenação.

desejarem."

Intimem-se as partes.

BETIM/MG, 29 de setembro de 2022.

Nada mais.
BRENO COSTA CARAM
BETIM/MG, 29 de setembro de 2022.

ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010921-59.2022.5.03.0027
AUTOR
MARCONI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189619

Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0010921-59.2022.5.03.0027
AUTOR
MARCONI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
RÉU
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 155422/MG)
PERITO
JALVAN BATISTA MAIA

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