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TRT3 07/10/2022 -Fl. 10610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022

PODER JUDICIÁRIO

10610

mm

JUSTIÇA DO
GUANHAES/MG, 07 de outubro de 2022.

INTIMAÇÃO

ANDREA BUTTLER

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3723c0e

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos,
Considerando que o endereço da parte reclamada fornecido pela
parte reclamante na petição inicial DIVERGE daquele que foi
cadastrado pelo procurador ao distribuir a ação, notadamente em
relação ao bairro, em prejuízo ao contraditório e a celeridade
processual, haja vista que as notificações são expedidas

Processo Nº ATSum-0011865-37.2020.5.03.0090
AUTOR
JAIRO DE ALMEIDA SANTOS
RÉU
LUCIANO TOLENTINO DE MIRANDA
LEILOEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
FILHO
TERCEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
INTERESSADO
FILHO
ARREMATANTE
A2D EMPREENDIMENTOS &
SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS ANTONIO CASTILHO
VIEIRA(OAB: 70961/MG)

observando-se os endereços cadastrados nos autos eletrônicos,
Intimado(s)/Citado(s):
aliada à proximidade da assentada designada;

- A2D EMPREENDIMENTOS & SOLUCOES LTDA - ME

Considerando que no sistema PJE, cabe à parte reclamante a
inclusão/cadastramento de forma correta das partes, nos termos da
Resolução nº 185/2017, do CSJT, regra de caráter obrigatório;
PODER JUDICIÁRIO

Considerando, também, que a parte reclamante apresentou, junto

JUSTIÇA DO

com a petição inicial, documentos aglutinados e/ou identificados
incorretamente (classificando-os sem observar que no sistema PJE
descrição específica, a título de exemplo sob Id 242f1e1- Pág 2/3, Id
185a7f6 e Id ceaf63e), em desacordo com o que determina a
Resolução n° 185/CSJT e dificultando a análise do feito e a

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

celeridade processual;

JUSTIÇA DO TRABALHO

Considerando que o somatório dos valores atribuídos aos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

pedidos/requerimentos descritos na petição inicial DIVERGE do

Vara do Trabalho de Guanhães

valor atribuído à causa e cadastrado pelo procurador ao distribuir a
ação, trazendo prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa
ou à parte reclamante;

Praca JK, 82, 2º Andar, Centro, GUANHAES/MG - CEP: 39740-

Considerando que no Procedimento Sumaríssimo é imperativo que

000

os pedidos sejam certos ou determinados, e indiquem

TEL.: (33) 34212298 - e-mail:

expressamente o valor correspondente e NÃO SE ADMITE

[email protected]

EMENDA à inicial,
Indefiro a inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM

PROCESSO: 0011865-37.2020.5.03.0090

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 852-B, parágrafo 1°

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

da CLT.

AUTOR: JAIRO DE ALMEIDA SANTOS

Retire-se o feito de pauta.

RÉU: LUCIANO TOLENTINO DE MIRANDA

Intime-se a parte reclamante, por seu procurador.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo.

Fica V. Sa. intimado a:Tomar ciência do inteiro teor do despacho

Custas pela parte reclamante, isenta, nos termos do art. 790, §3º da

proferido nos autos, abaixo transcrito:

CLT, uma vez que a mesma comprova (#id:ceaf63e) recebimento

"Vistos.

de salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime

Proceda-se ao cadastramento do procurador do arrematante,

Geral da Previdência Social.

conforme documentos juntados Id d284268.

Em 06 de outubro de 2022.

Defere-se o requerido pelo arrematante na peça supra, expedindo-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190042

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