3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
3409
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b112ca
RUA DOS GOITACAZES , 1475, 8 ANDAR, BARRO PRETO,
proferida nos autos.
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30190-052
TEL.: (31) 33307516 - e-mail:
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
[email protected]
I – RELATÓRIO
PROCESSO: 0010264-92.2018.5.03.0016
ZILMA DE CASTRO SANTOS opôs exceção de pré-executividade
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(fls. 990/1001), alegando, em síntese, a impenhorabilidade do
AUTOR: GUILHERME PEREIRA SANTOS
imóvel objeto de indisponibilidade para a garantia da presente
RÉU: CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO
execução, aludindo se tratar de bem de família.
MOURAO GUIMARAES e outros (2)
A excepta se manifestou pugnando pela improcedência do incidente
(fls. 1180/1181).
Fica V. Sa. intimado para ter vista dos cálculos ID 66635f1 pelo
Os autos vieram conclusos para julgamento.
prazo de 10 dias
II – FUNDAMENTOS
Da admissibilidade
A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do devedor
Em 07 de outubro de 2022.
na fase de execução, independentemente de qualquer garantia do
Juízo, sendo admitida na execução trabalhista por construção
BELO HORIZONTE/MG, 07 de outubro de 2022.
doutrinária e jurisprudencial.
Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de
FRANCISCO CESAR SALOMAO JUNIOR
Servidor
matérias de ordem pública, como questões envolvendo os
pressupostos processuais e as condições da ação, bem como
causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do
Processo Nº ATOrd-0010249-26.2018.5.03.0016
AUTOR
PATRICIA INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Geraldo Magela Sobrinho(OAB:
123809/MG)
ADVOGADO
Rosemberg Chaefer Nascimento
Silva(OAB: 109135/MG)
RÉU
ZILMA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO RABELO DOURADO DE
ANDRADE(OAB: 112730/MG)
RÉU
ZILMA VANS COMPRA E VENDA DE
VEICULOS EIRELI
ADVOGADO
HEUGEM SOUZA DE OLIVEIRA(OAB:
115305/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO RABELO DOURADO DE
ANDRADE(OAB: 112730/MG)
PERITO
JORGE LOPES LOBO
TESTEMUNHA
LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
JUNIA FARIA DE VASCONCELOS
TERCEIRO
ZILMA DE CASTRO SANTOS
INTERESSADO
exequente, desde que comprovadas de plano, mediante prova préconstituída.
Inexistindo previsão legal para o instituto, não há prazo determinado
para sua oposição e, tratando de matéria de ordem pública, pode
ser arguida em qualquer fase do processo.
Assim, conheço do incidente oposto.
Do mérito
A excipiente alega a impenhorabilidade do imóvel objeto de
indisponibilidade para a garantia da presente execução, de
matrícula nº 79.783 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Belo Horizonte/MG, aludindo se tratar de bem de família.
A pesquisa CNIB, fls. 965/966, e os documentos anexados ao
incidente, fls. 1115/1172 (atualizados recentemente), demonstram
que o imóvel é o único em nome da excipiente e é utilizado para a
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA DE CASTRO SANTOS
- ZILMA VANS COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI
sua residência e de sua família.
Sendo assim, do conjunto probatório trazido ao feito, conclui-se que
o imóvel em questão se amolda à previsão do art. 1º da Lei nº
8.009/1990, abaixo transcrito, se constituindo bem de família, e,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
portanto, impenhorável.
“Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de
dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
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