3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
Relator
RECORRENTE
Lucas Vanucci Lins
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
GERALDO APARECIDO RODRIGUES
MAYSA HELENA PEREIRA(OAB:
66144/MG)
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
GERALDO APARECIDO RODRIGUES
MAYSA HELENA PEREIRA(OAB:
66144/MG)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO APARECIDO RODRIGUES
1003
Processo Nº ROT-0011248-91.2017.5.03.0087
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRENTE
GERALDO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO
MAYSA HELENA PEREIRA(OAB:
66144/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
RECORRIDO
GERALDO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO
MAYSA HELENA PEREIRA(OAB:
66144/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
JUSTIÇA DO
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO DA
PODER JUDICIÁRIO
REGRA PREVISTA NA LEI 13.467/17 PARA AÇÕES AJUIZADAS
JUSTIÇA DO
ANTES DA SUA VIGÊNCIA. Não obstante a sentença tenha sido
proferida ao tempo da vigência da Lei 13.467/17, a ação foi
ajuizada, quando ainda estava em vigor a lei antiga, e, nos termos
do art. 6º da IN 41/TST, os honorários advocatícios sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT serão aplicáveis somente às ações
propostas após a vigência da Lei 13.467/17.
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade,
conheceu dos recursos e, no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir ao
reclamante horas extras além da 6ª diária, com aplicação do divisor
180, e seus reflexos em RSR, feriados, aviso prévio, 13º salário,
férias acrescidas de um terço e FGTS mais 40%, como se apurar
pelos cartões de ponto em liquidação de sentença; ainda, sem
divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; juros e
correção monetária na forma do Tema 1191; recolhimentos
previdenciário e fiscal na forma da lei; para fins do art. 832, § 3º, da
CLT, declarou que as horas extras e seus reflexos em RSR e 13º
salário possuem natureza salarial; custas, pela reclamada, no
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO DA
REGRA PREVISTA NA LEI 13.467/17 PARA AÇÕES AJUIZADAS
ANTES DA SUA VIGÊNCIA. Não obstante a sentença tenha sido
proferida ao tempo da vigência da Lei 13.467/17, a ação foi
ajuizada, quando ainda estava em vigor a lei antiga, e, nos termos
do art. 6º da IN 41/TST, os honorários advocatícios sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT serão aplicáveis somente às ações
propostas após a vigência da Lei 13.467/17.
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade,
conheceu dos recursos e, no mérito, sem divergência, deu
provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir ao
reclamante horas extras além da 6ª diária, com aplicação do divisor
180, e seus reflexos em RSR, feriados, aviso prévio, 13º salário,
férias acrescidas de um terço e FGTS mais 40%, como se apurar
pelos cartões de ponto em liquidação de sentença; ainda, sem
divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; juros e
correção monetária na forma do Tema 1191; recolhimentos
previdenciário e fiscal na forma da lei; para fins do art. 832, § 3º, da
à condenação.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de outubro de 2022.
CLT, declarou que as horas extras e seus reflexos em RSR e 13º
salário possuem natureza salarial; custas, pela reclamada, no
ADRIANA FRANCA MARQUES
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado
à condenação.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de outubro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190299