3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento
1118
PODER JUDICIÁRIO
parcial ao recurso interposto pelo Reclamante para determinar a
JUSTIÇA DO
retirada da visibilidade dos documentos anexos sob o ID c1f6092;
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso das Reclamadas
para determinar que as horas extras deferidas sejam apuradas
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
considerando-se os horários indicados nos cartões de ponto
apresentados, que não indicam a marcação britânica de horários,
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O dano moral
bem como a jornada fixada nesta decisão, nos períodos não
decorre de ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, que
abrangidos em tais documentos. Mantido o valor atribuído à
impõe a quem praticou a obrigação de repará-lo, fundando-se no
condenação, porquanto ainda compatível.
princípio geral da responsabilidade civil prevista no art. 186 do
Código Civil, segundo o qual "aquele que, por ação ou omissão
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
BELO HORIZONTE/MG, 17 de novembro de 2022.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
parcial ao recurso interposto pelo Reclamante para determinar a
retirada da visibilidade dos documentos anexos sob o ID c1f6092;
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso das Reclamadas
para determinar que as horas extras deferidas sejam apuradas
considerando-se os horários indicados nos cartões de ponto
apresentados, que não indicam a marcação britânica de horários,
bem como a jornada fixada nesta decisão, nos períodos não
Processo Nº ROT-0010698-95.2021.5.03.0139
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
CONDOMINIO DO CONJUNTO
RESIDENCIAL MARIA STELLA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AMORIM
GUIMARAES(OAB: 66094/MG)
RECORRENTE
RAMON OLIVEIRA LAGE
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
RECORRENTE
CENTRO SOCIO ESPORTIVO DO
CONJ.RESIDENCIAL MARIA STELLA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AMORIM
GUIMARAES(OAB: 66094/MG)
RECORRIDO
RAMON OLIVEIRA LAGE
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
RECORRIDO
CENTRO SOCIO ESPORTIVO DO
CONJ.RESIDENCIAL MARIA STELLA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AMORIM
GUIMARAES(OAB: 66094/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO CONJUNTO
RESIDENCIAL MARIA STELLA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AMORIM
GUIMARAES(OAB: 66094/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA STELLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191946
abrangidos em tais documentos. Mantido o valor atribuído à
condenação, porquanto ainda compatível.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de novembro de 2022.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº ROT-0010698-95.2021.5.03.0139
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
CONDOMINIO DO CONJUNTO
RESIDENCIAL MARIA STELLA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AMORIM
GUIMARAES(OAB: 66094/MG)
RECORRENTE
RAMON OLIVEIRA LAGE
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
RECORRENTE
CENTRO SOCIO ESPORTIVO DO
CONJ.RESIDENCIAL MARIA STELLA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AMORIM
GUIMARAES(OAB: 66094/MG)
RECORRIDO
RAMON OLIVEIRA LAGE