3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
6850
reflexos em FGTS + 40%, conforme limite do pedido inserto no item
7 do rol inicial ID f278a37- pag 13;
- julgo procedente o pedido de diferenças do adicional de
insalubridade pela primeira, no período imprescrito até 18.06.2021,
nos termos do art. 16 da Lei 7394/85, com reflexos no FGTS + 40%.
- declaro a responsabilidade subsidiária do 3º Réu, pelas parcelas
objeto de condenação.
Ao trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, após intimação
específica, a 2ª reclamada deve proceder à retificação da data de
admissão para constar 19.06.2021, sob pena de multa diária de
Processo Nº ATOrd-0010096-91.2022.5.03.0035
CHARLES LEANDRO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
HAROLDO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
125368/MG)
RÉU
NDI - NUCLEAR DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE ALMEIDA SALES(OAB:
149223/MG)
RÉU
SOC CARIDADE DE MAR DE
ESPANHA STA CASA
MISERICORDIA
ADVOGADO
FABRICIO COSTA GARCIA(OAB:
105125/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE MAR DE ESPANHA
ADVOGADO
ANA CRISTINA MAULER(OAB:
64476/MG)
AUTOR
R$100,00, limitada a R$1.000,00, reversíveis à obreira (artigo 537,
§2º, do CPC/15).
Intimado(s)/Citado(s):
Decorridos 30 dias do final do prazo declinado à ré, sem que
- NDI - NUCLEAR DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
- SOC CARIDADE DE MAR DE ESPANHA STA CASA
MISERICORDIA
sobrevenha denúncia de descumprimento, reputar-se-á cumprida a
obrigação de fazer.
A 2ª. reclamada não poderá fazer qualquer referência na CTPS da
autora quanto a este processo, sob pena de efeito indenizatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Autorizo a dedução dos valores, com o fim de evitar o
enriquecimento ilícito da autora.
INTIMAÇÃO
Para fins estatísticos, julgo procedentes em parte os pedidos da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad99597
inicial.
proferida nos autos.
Deferida à parte autora a gratuidade de justiça.
Nos autos acima indicados, em tramitação na Egrégia Vara do
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Trabalho de Juiz de Fora, o Excelentíssimo Senhor Juiz do
Correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação.
Trabalho,FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina,
Para fins do art. 832, § 3º, CLT, as parcelas cuja natureza jurídica
submetida a lide a julgamento, profere e publica a
não foi indicada na fundamentação seguem as prescrições do art.
seguinteSENTENÇA:
28, da Lei 8.212/91.
Imposto de Renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7713/88.
Os valores de condenação serão apurados segundo liquidação por
RELATÓRIO
simples cálculos, observadas as determinações dos Provimentos n.
CHARLES LEANDRO DA SILVA FERREIRA, devidamente
03/1991 e 04/2000, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
qualificado, ajuíza, em 06.05.2020, Ação Trabalhista em face
Custas pelos réus, no importe de R$ 1000,00, calculadas sobre o
deSOC CARIDADE DE MAR DE ESPANHA STA CASA
valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$50.000,00,
MISERICORDIA, NDI - NUCLEAR DIAGNOSTICO POR IMAGEM
terceiro reclamado isento.
LTD e MUNICIPIO DE MAR DE ESPANHA, igualmente qualificada,
Intimem-se as partes.
apresentando os pleitos da inicial. Atribui à causa o valor de
Encerrou-se.
R$196.444,73 e junta documentos.
Nada mais.
A primeira ré apresentou resposta escrita, na modalidade
contestação (ID21944fa), acompanhadas de documentos.
Defesa pelo terceiro reclamado, ID 6131b1d, com documentos.
JUIZ DE FORA/MG, 17 de novembro de 2022.
Defesa pela segunda reclamada, ID 29fba6c, também com
documentos.
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Em audiência de ID 06be85b, antes do recebimento das defesas, foi
Juiz do Trabalho Substituto
concedido prazo para o autor adequar a peça inicial. Protestos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191946