3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
716
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo
792 do CPC, é cabível a declaração de fraude à execução quando a
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
alienação do bem imóvel foi feita após o ajuizamento da ação
trabalhista, sendo irrelevante a inexistência de penhora ou de outra
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
restrição à venda, lançada na matrícula do imóvel, no momento de
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes,
aquisição do bem.
porque próprios, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
objetivos e subjetivos de admissibilidade; no mérito, sem
conheceu do agravo de petição interposto pela embargada Maria
divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamante
Aparecida Guimarães Silva; no mérito, sem divergência, deu-lhe
para majorar a indenização por danos morais para R$8.000,00
provimento para reconhecer a fraude à execução e autorizar
(oito mil reais); em relação aos demais pleitos do reclamante
eventuais atos de penhora do imóvel matriculado sob o nº 79.083,
(horas extras e honorários advocatícios) e ao recurso da
do 5º Ofício de Registro de Imóvel de Belo Horizonte/MG.
reclamada (indenização a título de danos morais e limites da
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
condenação aos valores indicados para os pedidos),
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
unanimemente, negou-lhes provimento, adotando as razões da r.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de novembro de 2022.
sentença recorrida(ID. 64c6ba6), confirmando-a por seus próprios e
jurídicos fundamentos, à luz do inciso IV do parágrafo 1º do art. 895
ISABELA GOMES TRINDADE
da CLT. Elevou o valor da condenação para R$12.000,00 (doze
mil reais), com o consequente aumento das custas processuais
para R$240,00 (duzentos e quarenta reais), a cargo da
reclamada, que fica intimada para os fins previstos no item III
da Súmula 25 do Colendo TST.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
Processo Nº RORSum-0010341-86.2022.5.03.0105
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
DOUGLAS HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYSLANNE SCOFIELD COLEN
SEDLMAYER(OAB: 142220/MG)
ADVOGADO
CARLA DE ALCANTARA
MENDES(OAB: 136662/MG)
RECORRENTE
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
RECORRIDO
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
RECORRIDO
DOUGLAS HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYSLANNE SCOFIELD COLEN
SEDLMAYER(OAB: 142220/MG)
ADVOGADO
CARLA DE ALCANTARA
MENDES(OAB: 136662/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192534
BELO HORIZONTE/MG, 28 de novembro de 2022.
ISABELA GOMES TRINDADE
Processo Nº RORSum-0010341-86.2022.5.03.0105
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
DOUGLAS HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYSLANNE SCOFIELD COLEN
SEDLMAYER(OAB: 142220/MG)
ADVOGADO
CARLA DE ALCANTARA
MENDES(OAB: 136662/MG)
RECORRENTE
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
RECORRIDO
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
RECORRIDO
DOUGLAS HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA