3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EGESA ENGENHARIA S/A
VALERIA PEREIRA DA SILVA(OAB:
159436/MG)
DAYANNA ALVES FERNANDES
PASSOS(OAB: 154563/MG)
EDISON DORNELAS DA COSTA
PAULO JOSE DE ARAUJO(OAB:
30404/MG)
PAULO JOSE DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 127201/MG)
MARCIO GOMES TEIXEIRA(OAB:
108405/MG)
IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S.A.
SAULO DE FARIA CARVALHO(OAB:
101676/MG)
Ivan Carlos caixeta(OAB: 36589/MG)
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de cabimento do recurso, a questão relatada fica submetida à
consideração da Instância Superior, a quem compete a análise dos
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Mantenho a decisão agravada e recebo os Agravos de Instrumento
Id. a38009c e Id. cf9ab17 (IN 16/1999 e RA 1418/2010, ambas do
TST).
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, apresentarem
contraminuta aos Agravos e contrarrazões aos Recursos de Revista
(§6º do art. 897 da CLT).
Decorrido o prazo, o processo será encaminhado ao TST.
P.I.C.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de janeiro de 2023.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON DORNELAS DA COSTA
- EGESA ENGENHARIA S/A
- IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
- MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
- PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA
LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0010784-63.2021.5.03.0043
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CRISTIANE LIMA MATOS
ADVOGADO
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
ADVOGADO
ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- CRISTIANE LIMA MATOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6658283
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0010980-39.2016.5.03.0033
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE: IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., MASB
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
INTIMAÇÃO
AGRAVADO: EDISON DORNELAS DA COSTA, PARQUES DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1562a57
VALE GLEBA B LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E
proferida nos autos.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., EGESA
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
ENGENHARIA S/A, MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
AIRR 0010784-63.2021.5.03.0043
S/A, IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
RECORRENTE: CRISTIANE LIMA MATOS
Vistos.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
1. A executada Ibipora Negócios Imobiliários S.A. interpôs Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista Id. cf9ab17.
Vistos
2. A executada MASB Desenvolvimento Imobiliário S.A. apresentou,
Mantenho a decisão agravada.
em 06/12/2022, o AIRR de Id. a38009c e, em seguida, o de Id.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
a79703e.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tendo em vista a preclusão consumativa que se operou, apenas o
Tribunal Superior do Trabalho).
primeiro AIRR será avaliado.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Considerando que ambas as peças constam dos autos eletrônicos e
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
que a este Tribunal cumpre apenas a apreciação do Juízo primeiro
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195335