3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
5585
há outros indícios de ligação como atividade econômica similar ou
PODER JUDICIÁRIO
mesmo endereço.
JUSTIÇA DO
Assim sendo, julgo procedente a exceção oposta.
Transitada em julgado a presente decisão, devolva-se à excipiente
o saldo da conta nº 2682.042.04864627-0 e proceda-se à sua
2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
exclusão do polo passivo da demanda.
INTIMAÇÃO DJE-JT
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço da Exceção de Pré-Executividade oposta por
FFZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e, no mérito, julgo-a
PROCEDENTE.
DESTINATÁRIOS:
Transitada em julgado a presente decisão, devolva-se à excipiente
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO ANTA
o saldo da conta nº 2682.042.04864627-0 e proceda-se à sua
exclusão do polo passivo da demanda.
Fica(m) V. Sa(s) intimada(s):
Intimem-se as partes."
"Vistos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Tendo em vista o acórdão Id d42b0bf, mantida a sentença de Id
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
80a221e, e diante da petição de Id 56af1f5, REQUISITE-SE, via
costume, na sede desta Vara.CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de
sistema, ao 3a executado, MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
fevereiro de 2023. Eu, VINICIUS BASILIO SOUZA ALVES, cargo
ANTA, o pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos (RPV),
digitei, e assino o presente.
observando-se os cálculos de Id Id 530c578 (decisão de Id
442b1dd), abaixo discriminados, no importe total de R$4.833,54,
CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de fevereiro de 2023.
que deverá ser depositado à disposição deste Juízo, no prazo de 60
dias, sob pena de imediato sequestro da importância devida, nos
VINICIUS BASILIO SOUZA ALVES
Secretário de Audiência
Notificação
termos do art. 17, parágrafo 2º da Lei 10.259/01, aplicável por
analogia ao processo do trabalho:
• Crédito remanescente do reclamante: R$4.833,54
• Débito do 3º Executado (MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
Processo Nº ATOrd-0002032-76.2014.5.03.0034
AUTOR
ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
ANTA
ADVOGADO
MONALISA SEIXAS AREDES
SILVEIRA(OAB: 111286/MG)
RÉU
DEBORA LUCIA DA SILVA LEAL
RÉU
HERALDO JUNIO DA SILVA
RÉU
SILVA LEAL MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
EDIVALDO SOARES FELIX(OAB:
7878/ES)
RÉU
HERALDO CARLOS DA SILVA
RÉU
CONSTRUTORA ARTE MINAS LTDA
ADVOGADO
ELISANGELA CAMPOS BATISTA
SOARES(OAB: 119596/MG)
RÉU
MARCELO DA SILVA ALVES
ANTA), devedor subsidiário, total da execução (Id 530c578):
R$4.833,54 - atualizado até 02/05/2022
Fica a Fazenda Pública ciente de que dispõe do prazo de 60 dias
para quitar o débito, conforme RPV a ser anexada, contados a partir
da publicação deste despacho.
Efetue-se o pré-cadastro no GPrec.
Após a assinatura, AUTUE-SE a(s) RPV(S) e intime-se a Fazenda
Pública Municipal, via sistema, dando-lhe ciência do presente
despacho, registrando o prazo legal de 60 dias (não em dobro),
para comprovar a quitação do débito considerado de pequeno valor,
sob pena de sequestro.
Dê-se ciência ao reclamante.
Tudo feito, aguarde-se o prazo legal de 60 dias (não em dobro) para
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO ANTA
comprovar a quitação do débito considerado de pequeno valor.
Oportunamente, após a quitação do débito pelo 3o. executado,
remetam-se os autos ao SLJ para atualização do débito dos demais
reclamados (decisão de Id 442b1dd)."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195761