3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
caráter inovatório das alegações formuladas e a ausência de
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- ANTONIO LUIZ ROMANO
interesse recursal dos Agravantes; conheceu do Agravo de Petição
interposto pela 1ª Executada (Rhesus Medicina Auxiliar Ltda.) e
pelo 3º Executado (Antônio Luiz Romano) quanto à matéria
PODER JUDICIÁRIO
"Legitimidade para oposição de Embargos à Execução" e, no
JUSTIÇA DO
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; fica prejudicada a
análise da insurgência contra o bloqueio realizado na conta
bancária do sócio executado Antônio Luiz Romano, sob pena de
supressão de instância; custas no valor de R$44,26(quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT, pelos Executados.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEFESA DE DIREITOS DE SEUS
SÓCIOS. Consoante disposição contida no artigo 18 do CPC/2015,
"Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Assim, a pessoa
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2023.
jurídica Executada não possui legitimidade para opor Embargos à
Execução no interesse de seus sócios contra decisão que
determinou o bloqueio de valores depositados em conta bancária de
titularidade das pessoas físicas. A substituição processual depende
SHEILA CASTRO DE MELLO SOUZA
de expressa previsão legal, e não há lei que autorize a sociedade
empresária a opor Embargos à Execução contra a decisão que, na
fase de execução, determina o cumprimento de medidas executivas
em face de seus sócios.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, nos termos da preliminar
arguida de ofício, deixou de conhecer do Agravo de Petição quanto
Processo Nº AP-0182300-12.2008.5.03.0075
Relator
Sércio da Silva Peçanha
AGRAVANTE
RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA.
( EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE
ANTONIO LUIZ ROMANO
ADVOGADO
WALTER AROCA SILVESTRE(OAB:
16785/SP)
ADVOGADO
ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
AGRAVADO
MANOEL GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ ANDRADE(OAB:
49566/MG)
AGRAVADO
NEUSA DA COSTA VAZ
ADVOGADO
WALTER AROCA SILVESTRE(OAB:
16785/SP)
AGRAVADO
FABIO RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO
ANA MARCIA SIMOES ETIENNE
ARREGUY(OAB: 63898/MG)
ADVOGADO
ANA CECILIA DE PAIVA GARCIA
GRILO(OAB: 107400/MG)
AGRAVADO
RHESUS APOIO LTDA - ME
AGRAVADO
ENIO CELSO RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO
ANA MARCIA SIMOES ETIENNE
ARREGUY(OAB: 63898/MG)
ADVOGADO
ANA CECILIA DE PAIVA GARCIA
GRILO(OAB: 107400/MG)
AGRAVADO
LUCIANO CRUZ DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PEREIRA
BATISTA(OAB: 102185/MG)
AGRAVADO
FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PEREIRA
BATISTA(OAB: 102185/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195952
ao tópico intitulado "Do prosseguimento da execução em face da
Agravante/Da Recuperação Judicial" (fls. 780/782), haja vista o
caráter inovatório das alegações formuladas e a ausência de
interesse recursal dos Agravantes; conheceu do Agravo de Petição
interposto pela 1ª Executada (Rhesus Medicina Auxiliar Ltda.) e
pelo 3º Executado (Antônio Luiz Romano) quanto à matéria
"Legitimidade para oposição de Embargos à Execução" e, no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; fica prejudicada a
análise da insurgência contra o bloqueio realizado na conta
bancária do sócio executado Antônio Luiz Romano, sob pena de
supressão de instância; custas no valor de R$44,26(quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT, pelos Executados.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2023.
SHEILA CASTRO DE MELLO SOUZA