2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
1320
RÉU
CAXIAS DO SUL, 22 de Setembro de 2017
EFFICIENZA SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - ME
EDINEI PEREIRA DE SOUZA(OAB:
78965/RS)
IVAN ANTONIO DANDOLINI
ADVOGADO
RÉU
RENATO BARROS FAGUNDES
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020382-34.2017.5.04.0405
AUTOR
RONEI DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
Paulo Cesar Veiga de Oliveira(OAB:
54339/RS)
ADVOGADO
JUNIOR ANTONIO
SOLDATELLI(OAB: 45000/RS)
RÉU
EPAVI SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
Lais Reis Silva Pires(OAB: 81415/RS)
ADVOGADO
Eurídice de Moraes Chagas
Ayres(OAB: 48165/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFFICIENZA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME
- UELITON CHAVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr.
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho
- RONEI DA SILVA RODRIGUES
Paulo Leandro Bergamaschi
Assistente de Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Ao juízo compete a adoção das medidas tendentes à consecução
dos objetivos visados.
Todavia, tais objetivos dificilmente serão alcançados se o juízo
responsável pela execução não adotar práticas céleres e
econômicas, capazes de satisfazer definitivamente o crédito
NOTIFICAÇÃO
buscado pelo credor.
Nesse contexto, tenho que a reunião de processos é a forma mais
PROCESSO Nº: 0020382-34.2017.5.04.0405 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RONEI DA SILVA RODRIGUES
RÉU: EPAVI SEGURANCA LTDA
eficaz de alcançar o propósito buscado. A prática se alinha ao
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º
LXXVIII), amplamente divulgada pelo Eg. Tribunal Regional da 4ª
Região que, por sua vez, normatizou-a no artigo 109 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
É de sinalar, ainda, que a simples manutenção dos autos, ad
perpetuam, no arquivo provisório, é medida que, por si só não
Ciência dos documentos anexados aos autos pela reclamada.
Prazo:10 dias.
levará à sua solução e que portanto não contribui, em nada, para a
melhoria do Poder Judiciário.
Amparado nesses fundamentos e nos princípios da ampla liberdade
na condução dos processos, da celeridade e economia processuais,
determino que os presentes autos sejam reunidos aos da ação
DESTINATÁRIO:
nº 0021149-14.2013.5.04.0405, a fim de que os atos expropriatórios
RONEI DA SILVA RODRIGUES
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020409-51.2016.5.04.0405
AUTOR
UELITON CHAVES MIRANDA
ADVOGADO
FABIOLA DALLAGNO(OAB:
36708/RS)
RÉU
DANDOLINI SEGURANCA LTDA - ME
RÉU
JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111376
prossigam naquele feito.
Dispenso o prosseguimento da execução neste feito,
determinando a inclusão dos valores aqui devidos na conta
geral daquele processo.
Cadastre-se o autor e seu procurador naquela demanda.
Friso que todas as manifestações deverão ser dirigidas naqueles