2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
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trabalhou quando esse projeto foi implantado, quando chegou na
informar a cadeia hierárquica abaixo da Gabriela; que no projeto
área da depoente; que a depoente não fazia parte da equipe do
P4 a autora era uma das integrantes da equipe, que tinha como
projeto P4; que não sabe informar se na assessoria a autora
atribuição redesenhar os processos; que na época do projeto P4
ficou trabalhando exclusivamente no projeto P4, sabe que as
o depoente era funcionário da empresa DBServer que prestava
informações que passava para a autora nesta época eram para
serviços para a reclamada; que os outros 2 integrantes da equipe
este projeto; que no último ano do contrato da depoente esse
era Gabriela e Cintia; que Cintia era empregada da reclamada e
projeto ficou estacionado; que depois que a autora passou a
trabalha no setor de marketing; que toda a equipe poderia repassar
trabalhar com a assessoria a parte de marketing e central de
as informações do projeto, ou para os próprios usuários para validar
relacionamentos, ficou com a Sheila, a qual se assessorava do
o fluxo, ou para a gestão; que acredita que Cintia respondia para a
suporte do Cleber Sanguanini, depois a Melissa passou a trabalhar
Sheila; que o gestor responsável pelo projeto era Jonathan; que
nesta parte, e por último a depoente foi desligada por Jonatham;
o processo de vendas do projeto P4 foi finalizado; que quando
que não sabe informar quem ficou trabalhando na parte de
iniciou esse projeto existia uma ideia para desenvolver outros
qualidade; que a depoente trabalhava no andar superior e esta
projetos, porém não se deu continuidade; que não sabe o motivo;
equipe do projeto P4 trabalhava no andar inferior, sendo que
que enquanto prestadora de serviços a autora fez curso de
via a autora na empresa com frequência, porém nem sempre a
processos; que a contribuição da autora para o projeto P4 foi de
depoente ia até o local que trabalhava essa equipe".
entender as necessidades de mudança e propor um novo
A testemunha CARLOS JACQUES GOLLO MARQUES, convidada
processo junto com a equipe; que acredita que a autora não
pela parte ré, disse (ID 3695a85): "que o depoente trabalha no
trabalhou como coordenadora do projeto P4; que a autora não
grupo Randon há dois anos; que anteriormente o depoente prestava
coordenava o grupo de trabalho do projeto".
serviços, de tecnologia de informação para a reclamada, o que se
Dito isso, verifico que a parte autora constituiu regularmente uma
deu por um período de 2006 até janeiro/2015; que o depoente
firma, tendo prestado serviços em favor da parte ré, conforme
chegou a trabalhar mais diretamente com a autora, no projeto
documentação acostada ao processo.
P4, em 2014; que neste período a autora e o depoente eram
Não restou comprovada a existência de fraude nessa contratação,
colegas de projeto; que naquela época trabalhavam neste
nem a presença dos requisitos da relação de emprego, ônus que
projeto 4 pessoas, já incluído o depoente; que na época do
cabia à parte autora (artigo 818 da CLT).
projeto a autora não tinha subordinados; que trabalhou com a
Embora a testemunha Nicoly tenha dito que a parte autora
autora enquanto ela foi empregada da reclamada; que como
continuou exercendo as mesmas atividades após a sua despedida
empregada da reclamada acredita que a reclamante era
em 17.04.14, noto que a referida testemunha admite que a parte
coordenadora de marketing, não tendo bem certeza se a
autora, a partir de então, deixou de ser sua gestora. Ainda, essa
denominação era esta; que naquela época a autora tinha
testemunha não trabalhava no projeto P4, que era atribuição da
subordinados, não sabendo informar o número destes; que não
parte autora, e sequer no mesmo andar.
sabe precisar, mas acredita que enquanto empregada a autora não
A testemunha Carlos, que laborava no projeto P4, esclareceu que
trabalhou no projeto P4; que chegou a esta conclusão, porque a
a parte autora, enquanto empregada da parte ré, atuou como
autora era empregada e depois foi desligada; que depois que a
coordenadora de marketing e com empregados subordinados,
autora passou a trabalhar no projeto P4 a Sheila ficou na
atividade que deixou de fazer após sua despedida, tendo passado a
coordenadoria de marketing; que conheceu a testemunha que
prestar serviços no projeto P4, sem controle de jornada e sem
depôs anteriormente, a qual trabalhava no setor jurídico, e não tem
empregados da parte ré como subordinados.
conhecimento da dispensa desta testemunha; que no projeto P4 o
Ademais, há registro de viagens da parte autora durante o período
depoente e a autora não tinham controle de jornada; que o
que alega ter laborado sem registro, o que também corrobora a
projeto se desenvolvia com reuniões, sem periodicidade definida, de
alegação de que inexistente subordinação e real prestação de
2 a 4 vezes por semana; que acha que a Sheila assumiu a gestão
serviços por firma regularmente constituída.
da central de relacionamentos e qualidade, depois que a autora
Assim, julgo improcedente o pedido de declaração de vínculo de
passou a trabalhar de forma autônoma; que a responsável pelo
emprego após 17.04.14. Improcedem, por acessórios, os demais
projeto era Gabriela; que acredita que Gabriela era analista de
pedidos arrolados.
qualidade; que Gabriela era funcionária da reclamada; que acima da
Reajustes normativos. A parte autora sustenta que faz jus ao
Gabriela estava o pessoal da área de qualidade; que não sabe
pagamento de diferenças salariais em face dos reajustes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113473