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TRT4 16/02/2018 -Fl. 1106 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 16/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018

1106

apenas nas hipóteses da CLT (art. 770, caput) e do CPC (arts. 19
ou 773), incumbindo à própria parte retirá-lo, sob pena de

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA

considerar inexistente a peça/documento e sua exclusão, com fulcro
na Resolução CSJT nº 185/2017 (art. 22, §3º). A determinação se

CATARINA DE LURDES DE MELO SILVA

aplica, inclusive, à contestação (que será considerada inexistente e,
assim, a parte reclamada revel e confessa).
3) Havendo pedido de perícia (insalubridade e/ou periculosidade
e/ou equiparação), os quesitos e indicação de assistente técnico

A presente notifica a parte reclamante para comparecer

deverão ser apresentados até o momento da audiência acima

pessoalmente, no dia 15/03/2018 14:10, na sala 01 de audiências,

designada, sob pena de preclusão e adesão aos quesitos

da 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL (Avenida da

padronizados do Juízo, sem prejuízo de eventuais quesitos

Vindima, 303, Exposição, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95084-470).

suplementares ou complementares acaso pertinentes.

A AUSÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.

CAXIAS DO SUL, 16 de Fevereiro de 2018.

V. Sa. deverá dar ciência ao seu constituinte da data designada

Notificação
Processo Nº RTSum-0020091-09.2018.5.04.0402
AUTOR
CATARINA DE LURDES DE MELO
SILVA
ADVOGADO
MORGANA MONTANARI(OAB:
107987/RS)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE LEONI
RAMOS(OAB: 82688/RS)
RÉU
ASSOCIACAO DE EDUCACAO
INTEGRAL - EDUCARITA

para a audiência, na qual deverá comparecer portando sua CTPS.

O Juízo alerta à parte reclamante conforme dever de colaboração
(CPC: art. 6º), desde já:

Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA DE LURDES DE MELO SILVA
1) Os documentos deverão estar regularmente juntados aos autos
eletrônicos no momento da audiência (porque não será concedido
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

prazo adicional), além de indexados conforme a Resolução CSJT nº
185/2017, sob pena de exclusão e perda da prova.

JUSTIÇA DO TRABALHO

2) A utilização do segredo de justiça (através da funcionalidade de
juntada sob sigilo) é aceito, desde que fundamentadamente e

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

apenas nas hipóteses da CLT (art. 770, caput) e do CPC (arts. 19
ou 773), incumbindo à própria parte retirá-lo, sob pena de

2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL

considerar inexistente a peça/documento e sua exclusão, com fulcro
na Resolução CSJT nº 185/2017 (art. 22, §3º). A determinação se

Avenida da Vindima, 303, Exposição, CAXIAS DO SUL - RS - CEP:
95084-470

aplica, inclusive, à contestação (que será considerada inexistente e,
assim, a parte reclamada revel e confessa).
3) Na audiência serão colhidas todas as provas documentais e

Telefone: 54 3203-2320 - e-mail [email protected]

testemunhais cabíveis, sob pena de preclusão (não poder produzir
mais). O convite das testemunhas a serem ouvidas é obrigação do

Número de processo: 0020091-09.2018.5.04.0402 - AÇÃO

próprio interessado (CLT: 852-H, § 3º; CPC: art. 455).

TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

AUTOR: CATARINA DE LURDES DE MELO SILVA
4) Havendo pedido de perícia (insalubridade e/ou periculosidade
RÉU: ASSOCIACAO DE EDUCACAO INTEGRAL EDUCARITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115603

e/ou equiparação), os quesitos e indicação de assistente técnico

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