2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
1106
apenas nas hipóteses da CLT (art. 770, caput) e do CPC (arts. 19
ou 773), incumbindo à própria parte retirá-lo, sob pena de
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
considerar inexistente a peça/documento e sua exclusão, com fulcro
na Resolução CSJT nº 185/2017 (art. 22, §3º). A determinação se
CATARINA DE LURDES DE MELO SILVA
aplica, inclusive, à contestação (que será considerada inexistente e,
assim, a parte reclamada revel e confessa).
3) Havendo pedido de perícia (insalubridade e/ou periculosidade
e/ou equiparação), os quesitos e indicação de assistente técnico
A presente notifica a parte reclamante para comparecer
deverão ser apresentados até o momento da audiência acima
pessoalmente, no dia 15/03/2018 14:10, na sala 01 de audiências,
designada, sob pena de preclusão e adesão aos quesitos
da 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL (Avenida da
padronizados do Juízo, sem prejuízo de eventuais quesitos
Vindima, 303, Exposição, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95084-470).
suplementares ou complementares acaso pertinentes.
A AUSÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.
CAXIAS DO SUL, 16 de Fevereiro de 2018.
V. Sa. deverá dar ciência ao seu constituinte da data designada
Notificação
Processo Nº RTSum-0020091-09.2018.5.04.0402
AUTOR
CATARINA DE LURDES DE MELO
SILVA
ADVOGADO
MORGANA MONTANARI(OAB:
107987/RS)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE LEONI
RAMOS(OAB: 82688/RS)
RÉU
ASSOCIACAO DE EDUCACAO
INTEGRAL - EDUCARITA
para a audiência, na qual deverá comparecer portando sua CTPS.
O Juízo alerta à parte reclamante conforme dever de colaboração
(CPC: art. 6º), desde já:
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA DE LURDES DE MELO SILVA
1) Os documentos deverão estar regularmente juntados aos autos
eletrônicos no momento da audiência (porque não será concedido
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
prazo adicional), além de indexados conforme a Resolução CSJT nº
185/2017, sob pena de exclusão e perda da prova.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2) A utilização do segredo de justiça (através da funcionalidade de
juntada sob sigilo) é aceito, desde que fundamentadamente e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
apenas nas hipóteses da CLT (art. 770, caput) e do CPC (arts. 19
ou 773), incumbindo à própria parte retirá-lo, sob pena de
2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
considerar inexistente a peça/documento e sua exclusão, com fulcro
na Resolução CSJT nº 185/2017 (art. 22, §3º). A determinação se
Avenida da Vindima, 303, Exposição, CAXIAS DO SUL - RS - CEP:
95084-470
aplica, inclusive, à contestação (que será considerada inexistente e,
assim, a parte reclamada revel e confessa).
3) Na audiência serão colhidas todas as provas documentais e
Telefone: 54 3203-2320 - e-mail [email protected]
testemunhais cabíveis, sob pena de preclusão (não poder produzir
mais). O convite das testemunhas a serem ouvidas é obrigação do
Número de processo: 0020091-09.2018.5.04.0402 - AÇÃO
próprio interessado (CLT: 852-H, § 3º; CPC: art. 455).
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: CATARINA DE LURDES DE MELO SILVA
4) Havendo pedido de perícia (insalubridade e/ou periculosidade
RÉU: ASSOCIACAO DE EDUCACAO INTEGRAL EDUCARITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115603
e/ou equiparação), os quesitos e indicação de assistente técnico