2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
CAXIAS DO SUL, 21 de Março de 2018.
880
O quanto determinado viabilizava a apuração de valores residuais
eventualmente devidos caso a Reclamação fosse julgada
improcedente, tendo se configurado, à evidência, a situação fáticojurídica prevista, uma vez que o julgamento da Reclamação pela
Segunda Turma revogou a liminar, segundo pesquisa levada a
CINTIA PAULA DENGO SCURO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020843-71.2015.5.04.0406
AUTOR
JOAO MATTE
ADVOGADO
HELENA MARIA GUSSO DOS
SANTOS(OAB: 43920/RS)
RÉU
RSN METAIS EIRELI
ADVOGADO
José Leonardo Bopp Meister(OAB:
19614/RS)
ADVOGADO
ROSELEI GIORDANO
MINGHELLI(OAB: 31325/RS)
PERITO
PAULO ROBERTO FARENZENA
TERCEIRO
União PRF - Seccional Caxias do Sul
INTERESSADO
PERITO
LIANE TEREZINHA BOLOGNESI
e f e i t o
n o
s i t e
d o
S T F
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?in
cidente=4855412, acesso em 03.02.2018), sendo - inclusive oficiadas as Presidências do TST e TRT da 4ª Região, ao final de
dezembro de 2017, às vésperas do recesso forense, para ciência.
Assim sendo e neste momento, inexiste autorização legal, no
âmbito do TRT desta 4ª Região, que ampare a aplicação da TRD
como fator de atualização dos valores devidos a partir de
25.03.2015, mesmo porque há orientação firmada pela SEEx
quanto à inconstitucionalidade deste índice a contar de
26.03.2015, modulando-se entendimento anterior que previa a
Intimado(s)/Citado(s):
incidência do IPCA-E em todo o período.
- JOAO MATTE
- RSN METAIS EIRELI
Os créditos devidos em favor do(a) Exequente devem, nessa senda,
ser atualizados pela variação da TRD até o dia 25.03.2015 e,
posteriormente, pelo IPCA-E.
Todavia, ressalvam-se os critérios diversos de atualização que
PODER JUDICIÁRIO
tenham sido expressamente definidos em decisão transitada em
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgado, os quais serão mantidos.
Fundamentação
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença prolatada nestes
autos, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 48 horas,
se têm interesse em apresentar cálculos de liquidação.
Havendo manifestação de interesse, concedo ao primeiro
requerente o prazo de dez (10) dias para tanto, mediante
notificação.
Existindo interesse mútuo das partes, o prazo do segundo
requerente e demais, em sendo a hipótese, será concomitante com
Do cálculo apresentado, intimem-se as partes para ciência, no
prazo de 08 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
O cálculo deverá, obrigatoriamente, vir acompanhado de resumo na
forma estabelecida pela Recomendação nº 01/2015 da
Corregedoria deste Tribunal, conforme modelo que pode ser
encontrado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(www.trt4.jus.br - consultas, atos normativos, recomendações,
recomendações da Corregedoria Regional). Nada mais.
Assinatura
CAXIAS DO SUL, 23 de Março de 2018
o prazo oportunamente concedido para manifestação acerca do
cálculo de liquidação apresentado pelo primeiro requerente.
Caso a planilha dos valores não seja elaborada pelas partes, o
quantum será apurado pelo Contador Antonio Carlos Aguiar
Schilling - CPF 281.356.790-68, desde já nomeado(a) para o
encargo. Neste caso, vincule-se o(a) Contador(a) no feito e lance-se
uma data para registro no sistema de perícias, permitindo a
visualização do processo pelo(a) referido(a) profissional, sendo-lhe
concedidos 20 dias para anexar seu trabalho.
Consoante se observa na decisão da Vice-Presidência de nosso E.
Regional que, ao cabo, embasava o entendimento deste Juízo, a
aplicação da TRD estava condicionada à observância da liminar
concedida pelo Min. Dias Toffoli na Reclamação nº 22.012 MC/RS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117065
MARCELO SILVA PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020844-85.2017.5.04.0406
AUTOR
AUREO DA SILVA FAJARDO
ADVOGADO
RICARDO SOUZA ZAIDEN(OAB:
85711/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
ELIAS RICARDO BACARIN(OAB:
100891/RS)
ADVOGADO
Cecilia Debiasi de Lima(OAB:
34215/RS)
PERITO
LIANE TEREZINHA BOLOGNESI
PERITO
JULIANA DANI ZATTERA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREO DA SILVA FAJARDO