2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
6614
do valor bruto que restar apurado ao exequente ou 1(um) salário
mínimo nacional, o que resultar maior (Art. 77, IV, §§1º, 2º e 5º, do
PODER JUDICIÁRIO
CPC). O valor da multa será revertido ao FAT ou a outra instituição
JUSTIÇA DO TRABALHO
a ser indicada por este juízo.
Por fim, a discordância com os critérios fixados pode ser
Fundamentação
ressalvada em conta anexa ou simplesmente por protesto
MFM
antipreclusivo.
Previamente à expedição do alvará determinado no despacho de id
8- Apresentada a conta, intimem-se as partes e a União
55ce1a0, dê-se ciência à reclamada, a fim de atender ao comando
(contribuição previdenciária), no prazo preclusivo legal.
expresso no Provimento nº 68/2018, da Corregedoria Nacional de
Eventuais impugnações deverão ser fundamentadas com os itens e
Justiça.
valores objeto da discordância, como determina o artigo 879, §2º,
Assinatura
da CLT, sob pena de imediata rejeição.
SAO GABRIEL, 15 de Maio de 2018
Deixo claro que a simples alegação de existência de erro de cálculo,
alusão genérica a ofensa à coisa julgada ou mesmo apresentação
EDUARDO DUARTE ELYSEU
de cálculo próprio não preenche o requisito legal, uma vez que não
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
é incumbência do juízo esquadrinhar os autos e/ou comparar contas
para identificar divergências. Incumbe à parte demonstrar de forma
clara e precisa onde se encontra a irregularidade para pronta
solução pelo juízo.
9- Caso a contribuição previdenciária não ultrapasse o limite teto de
R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a intimação da União,
nos termos do Provimento Conjunto 12/2013 do e. TRT.
10- Decorridos todos os prazos, voltem conclusos.
Intimem-se.
Processo Nº RTOrd-0020025-10.2018.5.04.0861
AUTOR
ADRIANO CRUZ ORTHMAN
ADVOGADO
GUILHERME NASCIMENTO
ABIB(OAB: 57873/RS)
ADVOGADO
MIRIAN LEANDRO DIVERIO
LUCAS(OAB: 86007/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL
ADVOGADO
SOLANGE REGINA PEREIRA
SILVEIRA(OAB: 82902/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CRUZ ORTHMAN
Cumpra-se.
Assinatura
CRUZ ALTA, 14 de Maio de 2018
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MARISTELA BERTEI ZANETTI
Juiz do Trabalho Titular
VT de São Gabriel
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000228-53.2015.5.04.0861
AUTOR
SANDRO ROMANO DOTTO
ADVOGADO
ERICO CAON PIRES(OAB: 19782/RS)
ADVOGADO
DAIANE DA SILVA FIGUEIREDO
ESCOBAR(OAB: 83955/RS)
RÉU
COMERCIO E TRANSPORTE P G A
LTDA
ADVOGADO
HERMES RODRIGUES MARENGO
FILHO(OAB: 25850/RS)
PERITO
IGOR RUTSATZ DOMINGUES
PERITO
ANTONIO CARLOS AGUIAR
SCHILLING
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E TRANSPORTE P G A LTDA
PROCESSO Nº: 0020025-10.2018.5.04.0861 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119083