2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5355
atos executórios, pelo prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
No silêncio, arquivem-se os autos com registro de débito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se.
Fundamentação
Assinatura
Vistos, etc.
VIAMAO, 17 de Agosto de 2018
O pedido de liberação do valor incontroverso já foi analisado e
MATHEUS BRANDAO MORAES
deferido nos autos da execução provisória, pendente de
Juiz do Trabalho Substituto
cumprimento em razão do imenso volume de trabalho na Secretaria
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020470-25.2015.5.04.0411
AUTOR
RAMONA APARECIDA MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
REJANE TERESINHA SEVERGNINI
FERREIRA(OAB: 25710/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRA KLEIN(OAB: 39577/RS)
RÉU
CLAUDINO DASSOLER
ADVOGADO
FELIPE FRANCHI DE LIMA(OAB:
87674/RS)
frente à reduzida carga de pessoal para atender tanta demanda.
Cumpra-se com brevidade, na medida do possível.
Remetam-se novamente estes autos para julgamento do agravo de
petição.
Ciência às partes.
Assinatura
VIAMAO, 17 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
MATHEUS BRANDAO MORAES
- RAMONA APARECIDA MELO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0021269-34.2016.5.04.0411
AUTOR
JESSICA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO
GIOVANI DA ROCHA FEIJO(OAB:
75501/RS)
RÉU
A TEIXEIRA PRE-ESCOLA - ME
ADVOGADO
VIVIANE SOARES FRAGA(OAB:
84872/RS)
Vistos, etc.
O veículo indicado pela reclamante já estava com restrição de
licenciamento decorrente desta execução conforme o ID. 7b978a9,
e, inclusive, objeto de diligência negativa de penhora conforme o ID.
Intimado(s)/Citado(s):
- A TEIXEIRA PRE-ESCOLA - ME
- JESSICA DA SILVA GONCALVES
c4cf97f.
Renovo prazo de 10 dias para indicação do paradeiro do veículo ou
outros bens passíveis de penhora, mantida a cominação anterior.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
VIAMAO, 17 de Agosto de 2018
MATHEUS BRANDAO MORAES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020040-73.2015.5.04.0411
AUTOR
RUDINEI AUGUSTO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BAIAR DE MORAES SOARES
FILHO(OAB: 77481/RS)
RÉU
PANIFICADORA E MERCEARIA
WERKHAUSEN LTDA - ME
ADVOGADO
VALESCA LOPES DE SOUZA
ESTANISLAU(OAB: 74978/RS)
Vistos, etc.
Homologo a composição a que chegaram as partes no ID e2e708d,
em seus próprios termos.
Custas, no importe de R$920,00, sobre o valor do acordo, pela
exequente, dispensada do pagamento.
Diante da natureza indenizatória das parcelas que compõem o
acordo, não há recolhimentos previdenciários e fiscais passíveis de
recolhimento.
Decorridos 10 dias após o pagamento previsto para a última parcela
sem manifestação do exequente, ter-se-á por cumprido o acordo,
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E MERCEARIA WERKHAUSEN LTDA - ME
- RUDINEI AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
devendo retornar conclusos os autos para encerramento da
execução.
Dispensada a intimação da União, diante dos termos do Provimento
Conjunto 12/13 deste TRT, bem assim da Portaria 582/13, que
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