2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
b) diferenças de vale transporte;
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- ROSELAINE FERREIRA DA SILVA MARQUES
c) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
A reclamada pagará custas no valor de R$ 300,00 calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
complementáveis ao final, além de honorários advocatícios à razão
de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
A reclamante pagará honorários advocatícios de sucumbência ao
procurador da reclamada que arbitro no valor de R$ 200,00.
A reclamada deverá proceder à entrega das guias para recebimento
do seguro desemprego, sob pena de em não o fazendo ser
expedido alvará com o mesmo objeto pela Secretaria da Vara.
Deverá, ainda, efetuar o depósito das diferenças do FGTS de todo o
período imprescrito do contrato e sobre as parcelas da condenação,
acrescidos a multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados, à
conta vinculada do reclamante, autorizando-se a sua liberação por
alvará.
NOTIFICAÇÃO
Determino, em sede de antecipação de tutela, o bloqueio das
parcelas rescisórias deferidas no item "a" (R$ 4.961,84),
acrescidas do FGTS incidente com 40% (R$ 555,72), totalizando
R$ 5.517,56, via BACEN-JUD. Determino, ainda, a imediata
expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego
PROCESSO Nº: 0020712-66.2014.5.04.0201 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
e saque do FGTS.
Por fim, deverá recolher as contribuições previdenciárias, por meio
AUTOR: ROSELAINE FERREIRA DA SILVA MARQUES
de guia GFIP, e fiscais incidentes sobre as parcelas da condenação
como determinado e comprovar no prazo de lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
RÉU: IRIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS
ELETRICOS LTDA
Fabiane Rodrigues da Silveira Trindade Emery
Juíza do Trabalho
CANOAS, 26 de Março de 2019
Fica V. Sa. notificado de que o alvará está a sua disposição.
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020712-66.2014.5.04.0201
AUTOR
ROSELAINE FERREIRA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
KARINA CARVALHO
BERNARDES(OAB: 78946/RS)
RÉU
IRIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
SISTEMAS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
ADVOGADO
Iuri Valente Rochefort de
Andrade(OAB: 65445/RS)
PERITO
LAERCIO MENDES OURIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132087
CANOAS, 27 de Março de 2019
DESTINATÁRIO:
ROSELAINE FERREIRA DA SILVA MARQUES