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TRT4 13/05/2020 -Fl. 1113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

1113

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

PETERSON FREITAS DE AVILA(OAB:
107727/RS)
LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS
SANTOS - EPP
JANIR BENIN(OAB: 69783/RS)
LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS
SANTOS
JANIR BENIN(OAB: 69783/RS)
MUNICIPIO DE CANOAS

RÉU

JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RÉU
Fica a parte intimada para responder, querendo, os embargos à
execução recebidos no Id fbd6ba1, pela ré CASSOL PREFABRICADOS LTDA. Prazo legal.
CANOAS/RS, 13 de maio de 2020.

ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS SANTOS - EPP

JEAN DURBAL RIGHI COELHO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0020773-81.2015.5.04.0203
AUTOR
LUCIRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PETERSON FREITAS DE AVILA(OAB:
107727/RS)
RÉU
LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
JANIR BENIN(OAB: 69783/RS)
RÉU
LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
JANIR BENIN(OAB: 69783/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE CANOAS

JUSTIÇA DO TRABALHO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificado para ciência da liberação da penhora sobre o
imóvel matrícula 22.417 RI Capão da Canoas e do cancelamento da
indisponibilidade CNIB sobre o mesmo. No mesmo prazo, deverá o
autor manifestar-se sobre o prosseguimento da demanda em 10

Intimado(s)/Citado(s):

dias sob pena de arquivamento provisório do feito, ciente dos

- LUCIRENE FERREIRA DA SILVA
efeitos do artigo 11-A da CLT, caso mantenha-se inerte por mais de
dois anos. Prazo:10 .
CANOAS/RS, 13 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESTINATÁRIO:
LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS SANTOS - EPP

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificado para ciência da liberação da penhora sobre o
imóvel matrícula 22.417 RI Capão da Canoas e do cancelamento da
indisponibilidade CNIB sobre o mesmo. No mesmo prazo, deverá o
autor manifestar-se sobre o prosseguimento da demanda em 10
dias sob pena de arquivamento provisório do feito, ciente dos
efeitos do artigo 11-A da CLT, caso mantenha-se inerte por mais de
dois anos. Prazo:10 .
CANOAS/RS, 13 de maio de 2020.

DESTINATÁRIO:
LUCIRENE FERREIRA DA SILVA
CANOAS/RS, 13 de maio de 2020.

CANOAS/RS, 13 de maio de 2020.

GIOVANI PEREIRA AVILA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020773-81.2015.5.04.0203
AUTOR
LUCIRENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PETERSON FREITAS DE AVILA(OAB:
107727/RS)
RÉU
LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
JANIR BENIN(OAB: 69783/RS)
RÉU
LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
JANIR BENIN(OAB: 69783/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE CANOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO BARCELLOS DOS SANTOS

GIOVANI PEREIRA AVILA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR

Processo Nº ATOrd-0020773-81.2015.5.04.0203
LUCIRENE FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150891

JUSTIÇA DO TRABALHO

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