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TRT4 11/12/2020 -Fl. 4144 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 11/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3120/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020

4144

ADVOGADO

CARINE SANTOS MARTINI(OAB:
67990/RS)
DELAIR MOREIRA LIMA
CARINE SANTOS MARTINI(OAB:
67990/RS)

INDUSTRIA & COMERCIO S/A, CALCADOS BOTTERO LTDA,
MARISOL VESTUARIO SA e VULCABRAS AZALEIA CALCADOS

RÉU
ADVOGADO

E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A.
TAQUARA/RS, 10 de dezembro de 2020.

Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI CARLOS SCHUCK

LUCIA RODRIGUES DE MATOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020616-83.2020.5.04.0381
AUTOR
PATRICIA GRAZIELA LORENZO
ADVOGADO
BERNARDO VETTORAZZI
LACERDA(OAB: 99140/RS)
RÉU
MILENAR CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WOLMIR MULLER(OAB: 42891/RS)

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b141d

- MILENAR CALCADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

proferido nos autos.
Autos conclusos por Mara à Exma. Juíza Substituta, Dra. Lúcia
Rodrigues de Matos, em virtude da fruição de férias pelo Exmo. Juiz

PODER JUDICIÁRIO

Titular, Dr. Eduardo de Camargo, ao qual vinculado o feito.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Examinado os autos verifico que o despacho de Id. 5a04953 reitera
INTIMAÇÃO

prazo já assinado no despacho de Id. 541bd50, razão pelo qual

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1fc52

reconsiderado a sua determinação.

proferido nos autos.

Aguarde-se por 30 dias para reavaliação do contexto e deliberação

Autos conclusos por Cristina à Exma. Juíza Substituta, Dra. Lúcia

acerca da designação de audiência.

Rodrigues de Matos, em virtude da fruição de férias pelo Exmo. Juiz

Decorrido o prazo, façam-se conclusos.

Titular, Dr. Eduardo de Camargo, ao qual vinculado o feito.

TAQUARA/RS, 10 de dezembro de 2020.

Vistos os autos

LUCIA RODRIGUES DE MATOS

Notifiquem- se as partes para que se manifestem, em 10 dias,

Juíza do Trabalho Substituta

acerca de uma eventual composição na lide, com relação à
totalidade das pretensões ou ao pedido de adicional insalubridade,
destacando às partes as vantagens da solução conciliada do feito.
A vantagem para a parte reclamante consiste em uma solução mais
célere ao processo e à reclamada a vantagem reside na
possibilidade de pagamento de valor inferior a uma eventual
condenação e de forma parcelada, por se tratar o acordo de

Processo Nº ATOrd-0020001-93.2020.5.04.0381
AUTOR
WANDERLEI CARLOS SCHUCK
ADVOGADO
WOLMIR MULLER(OAB: 42891/RS)
RÉU
IGREJINHA OFICIO DE REGISTROS
PUBLICOS
ADVOGADO
CARINE SANTOS MARTINI(OAB:
67990/RS)
RÉU
DELAIR MOREIRA LIMA
ADVOGADO
CARINE SANTOS MARTINI(OAB:
67990/RS)

concessões recíprocas.
TAQUARA/RS, 10 de dezembro de 2020.

LUCIA RODRIGUES DE MATOS

Intimado(s)/Citado(s):
- DELAIR MOREIRA LIMA
- IGREJINHA OFICIO DE REGISTROS PUBLICOS

Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020001-93.2020.5.04.0381
AUTOR
WANDERLEI CARLOS SCHUCK
ADVOGADO
WOLMIR MULLER(OAB: 42891/RS)
RÉU
IGREJINHA OFICIO DE REGISTROS
PUBLICOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160510

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