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TRT4 17/08/2022 -Fl. 1256 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

ADVOGADO

GILBERTO JORGE LAIN(OAB:
19561/RS)

1256

ALINE VEIGA BORGES
Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE MOURA SARAIVA
- GAUCHO DA FRONTEIRA GRAV COM DISCOS PROM
PUBLICIDA LTDA
- HEBER ARTIGAS ARMUA FROS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ff60b

Processo Nº ATOrd-0020128-09.2022.5.04.0204
RECLAMANTE
ANDRE DE MOURA
ADVOGADO
RENATO GALVAO KERN(OAB:
69660/RS)
ADVOGADO
GABRIEL KERN(OAB: 103011/RS)
RECLAMADO
ADRIANA DE MOURA SARAIVA
ADVOGADO
GILBERTO JORGE LAIN(OAB:
19561/RS)
RECLAMADO
HEBER ARTIGAS ARMUA FROS
ADVOGADO
GILBERTO JORGE LAIN(OAB:
19561/RS)
RECLAMADO
GAUCHO DA FRONTEIRA GRAV
COM DISCOS PROM PUBLICIDA
LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JORGE LAIN(OAB:
19561/RS)

proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pelas

- ANDRE DE MOURA

reclamadas GAUCHO DA FRONTEIRA GRAV COM DISCOS
PROM PUBLICIDA LTDA, HEBER ARTIGAS ARMUA FROS e
ADRIANA DE MOURA SARAIVA, EM PEÇA ÚNICA, nos termos da
PODER JUDICIÁRIO

Portaria Conjunta 1.770/2020 do TRT da 4ª Região, e retiro

JUSTIÇA DO

eventual sigilo neste momento.
Concedo ao(à) reclamado(a) o prazo até 24/08/2022,
improrrogável, para, querendo, juntar documentos e complementar

INTIMAÇÃO

a defesa, vedada a apresentação sob sigilo, sob pena de não

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ff60b

conhecimento.

proferido nos autos.

A parte autora terá prazo de 29/08/08/2022 a 30/09/2022 para se

Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pelas

manifestar sobre os documentos anexados com a(s) defesa(s),

reclamadas GAUCHO DA FRONTEIRA GRAV COM DISCOS

assim como apontar as diferenças que entender devidas,

PROM PUBLICIDA LTDA, HEBER ARTIGAS ARMUA FROS e

independentemente de nova notificação, sob pena de preclusão.

ADRIANA DE MOURA SARAIVA, EM PEÇA ÚNICA, nos termos da

As reclamadas poderão se manifestar no prazo de 04/10/2022 a

Portaria Conjunta 1.770/2020 do TRT da 4ª Região, e retiro

14/10/2022 .

eventual sigilo neste momento.

sobre eventuais documentos ou amostragem que venham a ser

Concedo ao(à) reclamado(a) o prazo até 24/08/2022,

apresentados pela parte autora, independentemente de nova

improrrogável, para, querendo, juntar documentos e complementar

notificação, sob pena de preclusão.

a defesa, vedada a apresentação sob sigilo, sob pena de não

Em seus prazos, as partes deverão dizer, com clareza,

conhecimento.

preferencialmente em petição em separado, sobre:

A parte autora terá prazo de 29/08/08/2022 a 30/09/2022 para se

a) a possibilidade de conciliação, apresentando proposta, sendo

manifestar sobre os documentos anexados com a(s) defesa(s),

viável a realização de audiência de conciliação por

assim como apontar as diferenças que entender devidas,

videoconferência, caso as partes manifestem interesse;

independentemente de nova notificação, sob pena de preclusão.

b) a necessidade de produção de outras provas, especificando o

As reclamadas poderão se manifestar no prazo de 04/10/2022 a

objeto;

14/10/2022 .

O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de

sobre eventuais documentos ou amostragem que venham a ser

outras provas, e a instrução será encerrada.

apresentados pela parte autora, independentemente de nova

Oportunamente, voltem conclusos para designação de perícia e/ou

notificação, sob pena de preclusão.

inclusão em pauta ou encerramento da instrução, se for o caso.

Em seus prazos, as partes deverão dizer, com clareza,

Intimem-se.

preferencialmente em petição em separado, sobre:

CANOAS/RS, 17 de agosto de 2022.

a) a possibilidade de conciliação, apresentando proposta, sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187180

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