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TRT4 26/08/2022 -Fl. 2005 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
RECLAMANTE
ADVOGADO

PORTO ALEGRE/RS, 26 de agosto de 2022.
ADVOGADO
VINICIUS DANIEL PETRY
RECLAMADO

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0005700-02.2002.5.04.0017
RECLAMANTE
SIND DOS EMPREG DE EMPR DE
SEG EVIGIL DO EST DO RGS
ADVOGADO
ELEONORA GALANT MARTINS(OAB:
27371/RS)
RECLAMADO
ALMERINDA FERRAZ DE OLIVEIRA
RECLAMADO
ROBERTO PIELKE
RECLAMADO
EMPRESERVI EMPRESA DE
SERVICOS DE VIGILANCIA S/C LTDA
- ME
ADVOGADO
MILTON MORAES MALCON(OAB:
25171/RS)
TERCEIRO
ANDREI JOSE LEAL
INTERESSADO

2005
BRUNA LEAL DOS SANTOS
JESSICA RADTKE SOLLER(OAB:
96229/RS)
PAULO DE FREITAS SOLLER(OAB:
31309/RS)
BKO DELIVERY PREPARACAO DE
ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LEAL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab45482

Intimado(s)/Citado(s):

proferido nos autos.

- EMPRESERVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA S/C
LTDA - ME

lr
Vistos, etc.
Informado o atual endereço da reclamada, retifique-se a autuação.
Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28 de

PODER JUDICIÁRIO

abril de 2020, do Tribunal Regional doTrabalho da 4ª Região

JUSTIÇA DO

e,com fundamento nos princípios da economia, celeridade e
razoável duração do processo,dispensa-se a realização da
INTIMAÇÃO

audiênciaINICIAL.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c749e25

Diante da modalidade de tramitação do processo escolhida pela

proferido nos autos.

parte autora quando do ajuizamento da reclamatória
LRS

trabalhista("Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução CNJ nº
345/2020edaResolução Administrativa nº24/2021do

Vistos, etc.

TRT4),poderáa partereclamada manifestar a sua oposição,no

Ante a exclusão da presente demanda da execução reunida no

prazo de até 05 dias úteis, contados do recebimento

Juízo de Gravataí, conforme informações juntadas sob ID 29ede3b,

daprimeiranotificação,interpretando-se o silêncio como anuência

intime-se o reclamante para que indique meios eficazes ao

tácita.

prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que,

Em caso de oposição, determino que a secretaria retifique a

no silêncio, terá início o prazo prescricional estabelecido no art. 11-

autuação do processo, para fazer constar a nova situação.

A da CLT, contado a partir do dia imediatamente subsequente ao

Sem prejuízo do prazo acima assinalado,notifique-se

decurso do prazo.

apartereclamadapara que, considerando o prazo mínimo

Findo o prazo prescricional, certifique a Secretaria nos autos,

constante do artigo 335 do CPC, bem como os trâmites necessários

devendo ser registrada a extinção da execução, bem como

à regular notificação, apresente defesa no ambiente virtual

excluído(s) o(s) executado(s) do BNDT.

vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de

Os autos físicos encontram-se à disposição, na secretaria da vara.

todos os documentos que a instruematé19/10/2022,sob pena de

Após, arquivem-se os autos, sem pendência.

revelia e confissão em relação à matéria de fato. Face aos termos
da referida decisão, a fim de não prejudicar os demais prazos a

PORTO ALEGRE/RS, 26 de agosto de 2022.

seguir consignados,a defesa e documentos devem ser juntados

VINICIUS DANIEL PETRY

sem sigilo, salvo em circunstância excepcional, que deverá ser

Juiz do Trabalho Substituto

devidamente justificada.No mesmo prazo, em caso de
concordânciaou anuência tácita quanto à tramitação do processo

Processo Nº ATOrd-0020410-26.2022.5.04.0017
sob a modalidade "Juízo 100% Digital",a parte reclamada deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187734

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