3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
4079
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
PAMELA NAIANA RIBEIRO MOREIRA
MARILEI MACALLI SCHNEIDER(OAB:
94043/RS)
VANDERLEI SCHNEIDER(OAB:
77489/RS)
BRUNA BRINGHENTI
CORNELIO(OAB: 79809/RS)
MAGAZINE LUIZA S/A
CATILENE BRAMBATTI
ALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
CATILENE BRAMBATTI
ALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8394b2
RECLAMADO
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RECLAMADO
1. As partes apresentam petição de acordo no Id d1a9f12, retificada
ADVOGADO
no Id 50262a4.
Os advogados signatários foram devidamente constituídos pelas
partes e têm inclusive poderes para transigir/acordar.
A natureza atribuída ao principal ajustado é consentânea com os
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA NAIANA RIBEIRO MOREIRA
pedidos deduzidos na inicial.
Nesse contexto, homologo o acordo, nos termos em que proposto.
2. Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo a reclamada
PODER JUDICIÁRIO
Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
JUSTIÇA DO
(CNPJ 02.206.577/0001-80).
3. Cancele-se a audiência designada para 21/6/2023 às 14h30min.
INTIMAÇÃO
4. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8394b2
5. Custas na forma do artigo 789, § 3º, da CLT, pelas partes pro
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
rata, dispensada a parte da reclamante, sendo a da reclamada
1. As partes apresentam petição de acordo no Id d1a9f12, retificada
Magazine Luiza S/A no valor de R$ 270,00.
no Id 50262a4.
6. A reclamada Magazine Luiza S/A deverá:
Os advogados signatários foram devidamente constituídos pelas
a) informar, por meio de GFIP, o recolhimento das contribuições
partes e têm inclusive poderes para transigir/acordar.
previdenciárias, nos termos do artigo 32, IV, da Lei n° 8.212/91,
A natureza atribuída ao principal ajustado é consentânea com os
sendo desnecessária a anexação de tais documentos aos autos;
pedidos deduzidos na inicial.
b) comprovar o recolhimento das custas processuais de R$ 270,00
Nesse contexto, homologo o acordo, nos termos em que proposto.
e das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
2. Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo a reclamada
natureza salarial objeto do acordo, até o dia 22/2/2023, sob pena de
Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
execução.
(CNPJ 02.206.577/0001-80).
6.1. É despicienda a intimação da União - Arrecadação
3. Cancele-se a audiência designada para 21/6/2023 às 14h30min.
Previdenciária, em face dos termos do Provimento Conjunto n°
4. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita.
12/2013 da Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região.
5. Custas na forma do artigo 789, § 3º, da CLT, pelas partes pro
7. Decorridos 5 (cinco) dias da data estipulada para o adimplemento
rata, dispensada a parte da reclamante, sendo a da reclamada
da última parcela, no silêncio dos advogados da reclamante, ter-seMagazine Luiza S/A no valor de R$ 270,00.
á por cumprido o ajuste.
6. A reclamada Magazine Luiza S/A deverá:
8. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas
a) informar, por meio de GFIP, o recolhimento das contribuições
processuais e das contribuições previdenciárias:
previdenciárias, nos termos do artigo 32, IV, da Lei n° 8.212/91,
a) registrem-se os pagamentos no sistema;
sendo desnecessária a anexação de tais documentos aos autos;
b) arquivem-se definitivamente os autos.
b) comprovar o recolhimento das custas processuais de R$ 270,00
9. As partes serão automaticamente intimadas desta sentença com
e das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
a sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
natureza salarial objeto do acordo, até o dia 22/2/2023, sob pena de
execução.
CRISTIANE BUENO MARINHO
6.1. É despicienda a intimação da União - Arrecadação
Juíza do Trabalho Titular
Previdenciária, em face dos termos do Provimento Conjunto n°
Processo Nº ATOrd-0020506-46.2022.5.04.0662
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192978
12/2013 da Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região.