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TRT5 23/03/2015 -Fl. 998 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 23/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015

Tome-se como exemplo o Pregão Eletrônico GECOP 2012/20382
(folhas 101/154). O objeto do Edital é a contratação de empresa
prestadora de serviços temporários para atender à necessidade
transitória de mão-de-obra, decorrente do acréscimo extraordinário
de serviço. A princípio, isso poderia configurar uma forma de burlar
a regra do concurso público e ferir direitos de candidatos que foram
aprovados em processo seletivo, mas não convocados, como é o
caso do autor. Porém, o referido edital não abrange as agências
localizadas no Estado da Bahia, como se infere do Anexo 01, que
trata de seu objeto (folha 114). Ademais, mesmo que aplicável a
este estado, não há indícios fortes o bastante para configurar a
verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano
irreparável.Posto isso, mantenho a decisão de folha 57 por seus
próprios fundamentos e pelos contidos na presente decisão. - ADV
RTE: Marioildo Celestino. ADV RDO: Andrea Neves Rebello. ADV
RDO: AMAURI FIGUEIREDO LEAL.
Processo Nº RTOrd-0000759-73.2014.5.05.0271
Reclamante
Rhalf Almeida Matos
Advogado(a)
GIUZEPPE ANDRADE
MARTINELLI(OAB: 21632BA)
Advogado(a)
Vinícius Ferreira Santos de
Souza(OAB: 24495BA)
Reclamado
Banco Bradesco Sa
Advogado(a)
FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA
REBOUÇAS(OAB: 19690BA)
- Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos não
prescritos da presente reclamatória para condenar o BANCO
BRADESCO S.A. a pagar a RHALF ALMEIDA MATOS, de acordo
com a fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, as parcelas ali descritas.Após o trânsito em julgado da
presente decisão, observe a Secretaria da vara, quando do
pagamento, o correto recolhimento da contribuição previdenciária
incidente e do imposto de renda, se houver, respeitando-se o
conceito de época própria para apuração do fato gerador do tributo,
as alíquotas e faixas de isenção pertinentes. - ADV RTE: VINICIUS
FERREIRA SANTOS DE SOUZA. ADV RTE: GIUZEPPE
ANDRADE MARTINELLI. ADV RDO: FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA
REBOUÇAS.
Processo Nº RTOrd-0000760-58.2014.5.05.0271
Reclamante
Rhalf Almeida Matos
Advogado(a)
GIUZEPPE ANDRADE
MARTINELLI(OAB: 21632BA)
Advogado(a)
Vinícius Ferreira Santos de
Souza(OAB: 24495BA)
Reclamado
Banco Bradesco Sa
Advogado(a)
FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA
REBOUÇAS(OAB: 19690BA)
- Isto posto, e julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos não
prescritos da presente reclamatória, para condenar o BANCO
BRADESCO S.A. a pagar a RHALF ALMEIDA MATOS, de acordo
com a fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, as parcelas ali descritas.Após o trânsito em julgado da
presente decisão, observe a Secretaria da vara, quando do
pagamento, o correto recolhimento da contribuição previdenciária
incidente e do imposto de renda, se houver, respeitando-se o
conceito de época própria para apuração do fato gerador do tributo,
as alíquotas e faixas de isenção pertinentes. - ADV RTE: VINICIUS
FERREIRA SANTOS DE SOUZA. ADV RTE: GIUZEPPE
ANDRADE MARTINELLI. ADV RDO: FERNANDO JOSÉ TEIXEIRA
REBOUÇAS.

998

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000187-32.2015.5.05.0191
RECLAMANTE
WELLINGTON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
LEONOV PINTO MOREIRA(OAB:
15559)
RECLAMADO
PAGGO ADMINISTRADORA DE
CREDITO LTDA.
RECLAMADO
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES SA
RECLAMADO
TNL PCS S/A
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECLAMADO
OI MOVEL S.A.
Fica V.Sa. notificada para:Tomar ciência do teor da certidão ID nº
7198c50.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000279-10.2015.5.05.0191
Relator
MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
RECLAMANTE
MARINA SILVA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS SILVA VIDAL(OAB: 24784)
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PIMENTEL(OAB: 22794)
RECLAMADO
P. FREIRE GONCALVES EL CHAMI
SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

AVENIDA JOAO DURVAL CARNEIRO, 2768, FÓRUM JOSÉ
MARTINS CATHARINO, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA
- BA - CEP: 44075-196
TEL.:(75) 36251844 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0000279-10.2015.5.05.0191
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARINA SILVA LIMA
RECLAMADO: P. FREIRE GONCALVES EL CHAMI SANTOS - ME

DESPACHO

Vistos etc,

Notifique-se o reclamante para nova apresentação do documento

1ª. Vara Do Trabalho De Feira De Santana
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83725

de ID cddb265 (relatorio de visita do Procon), uma vez que
apresenta-se com pouca legibilidade, no prazo de 10 dias, sob pena

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