1907/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Processo Nº RTOrd-0001253-27.2014.5.05.0015
RECLAMANTE
ALAELSON OLIVEIRA SALES
ADVOGADO
RICARDO CALDAS PINHEIRO(OAB:
24945/BA)
ADVOGADO
PAULO DONISETE PITARELLI(OAB:
14619/BA)
ADVOGADO
WELITON ESTRELA COSTA
MENEZES(OAB: 29949/BA)
ADVOGADO
BRUNO HARTURY
RODRIGUES(OAB: 21201/BA)
RECLAMADO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225/BA)
RECLAMADO
MACROFAST CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VITOR WIERING DUNHAM(OAB:
21478/BA)
RECLAMADO
UBIRAJARA CARLOS BARBOSA
DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
200
RITA DE CASSIA DA SILVA
ALVES(OAB: 12111/BA)
VERA LUCIA MELO SANTOS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO EXPRESS FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
CONDOMINIO EDIFICIO EXPRESS FLAT, Consignante nos autos
do processo em epígrafe, postula a concessão de ANTECIPAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA
- MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
DE TUTELA, em face de VERA LUCIA MELO SANTOS DE
ALMEIDA, pelos fatos e fundamentos alegados na exordial, razão
pela qual vieram os autos conclusos para decisão.
Requer a parte Autora, aos argumentos da petição inicial de
IDbef0207, que seja concedida a tutela antecipada a fim de que
PODER JUDICIÁRIO
este Juízo emita alvará para que a Consignatária proceda ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantamento dos valores depositados em conta vinculda do FGTS
e para habilitação do seguro desemprego.
DECISÃO
Estabelece o art. 273 e 461, §3º do CPC subsidiários que o juiz
poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente,
1. É tempestivo o recurso ordinário interposto (ID7fd62b2 ) e estão
os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
presentes os pressupostos de admissibilidade. Recebo-o, pois, e
existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da
concedo vista à 2ª e 3ª Reclamadas (MACROFAST
alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, COMPANHIA DE
reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ) , para,
manifesto propósito protelatório do réu.
querendo, oferecerem contrarrazões.
Ocorre que, no entender deste Juízo, não há, por ora, elementos
suficientes à concessão da tutela pleiteada.
2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s)
Ademais, a concessão de liminar inaudita altera parte é medida de
recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao Eg. TRT da 5ª Região.
caráter excepcional, uma vez que fere princípio constitucional do
contraditório e da ampla defesa, haja vista que a relação processual
tk
ainda não triangularizou, sendo justificável, apenas, em hipóteses
extremas.
Especificamente no que diz respeito ao seguro desemprego,
poderão ser trazidos na argumentação do Obreiro motivos
obstativos ou impeditivos do suposto direito da parte à habilitação
SALVADOR, 30 de Novembro de 2015
no seguro desemprego.
Registre-se, por fim, que, para as ações que versem sobre o FGTS,
há determinação expressa no art. 29-B da Lei 8.036/90, vedando a
JANAIR FERREIRA TOLENTINO ALVARES
concessão de antecipação de tutela.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ConPag-0001259-97.2015.5.05.0015
CONSIGNANTE
CONDOMINIO EDIFICIO EXPRESS
FLAT
Diante da fundamentação supra, INDEFIRO, por ora, a tutela
pleiteada, para aguardar a instalação do contraditório.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO E A
PARTE RECLAMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
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