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TRT5 29/11/2017 -Fl. 985 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 29/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017

comparecer diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517,
2022, 2211, 3183, 3248, 3413, 0640, 3790 ou 4801(SALVADOR) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0001201-37.2010.5.05.0026
Reclamante
Maria Regina Gonçalves Gomes
Advogado(a)
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951BA)
Advogado(a)
VICTOR FABIANO NASCIMENTO DE
ANDRADE(OAB: 28521BA)
Reclamado
Contax S.A.
Advogado(a)
Carla Elisangela Ferreira Alves
Teixeira(OAB: 18855PE)
Plúrima Réu
Banco Citicard S.A.
Advogado(a)
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998BA)
Advogado(a)
Giselle Regina Silva Assuncao(OAB:
41045BA)
Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: Banco Citicard
S.A., que deverá acessar o sítio do TRT5, link autenticidade de
documento (http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos), para
obter o alvará através do número do protocolo
10117112901951105565. De posse do alvará o beneficiário deverá
comparecer diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517,
2022, 2211, 3183, 3248, 3413, 0640, 3790 ou 4801(SALVADOR) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010269-06.2013.5.05.0026
RECLAMANTE
ALEX MACHADO DE MENEZES
ADVOGADO
ITANA GUIMARAES DA SILVA(OAB:
28921/BA)
RECLAMADO
SMA - SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RECLAMADO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225/BA)
ADVOGADO
BENJAMIN ALVES DE CARVALHO
NETO(OAB: 11542/BA)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 43541/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACHADO DE MENEZES

Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Pelo exposto, conforme
fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos à Execução opostos por COMPANHIA DE
ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA S.A. - COELBA,nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113386

985

autos da execução trabalhista movida por ALEX MACHADO DE
MENEZES,e fixo o débito bruto remanescente da executadaem
R$90.946,02 (noventa mil e novecentos e quarenta e seis reais e
dois centavos), atualizados até 01/11/2017, já deduzido o valor
incontroverso levantado, consoante cálculos anexos, elaborados
pelo calculista do juízo, que fazem parte integrante da presente
decisão".

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010269-06.2013.5.05.0026
RECLAMANTE
ALEX MACHADO DE MENEZES
ADVOGADO
ITANA GUIMARAES DA SILVA(OAB:
28921/BA)
RECLAMADO
SMA - SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RECLAMADO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225/BA)
ADVOGADO
BENJAMIN ALVES DE CARVALHO
NETO(OAB: 11542/BA)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 43541/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA

Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Pelo exposto, conforme
fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos à Execução opostos por COMPANHIA DE
ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA S.A. - COELBA,nos
autos da execução trabalhista movida por ALEX MACHADO DE
MENEZES,e fixo o débito bruto remanescente da executadaem
R$90.946,02 (noventa mil e novecentos e quarenta e seis reais e
dois centavos), atualizados até 01/11/2017, já deduzido o valor
incontroverso levantado, consoante cálculos anexos, elaborados
pelo calculista do juízo, que fazem parte integrante da presente
decisão".

27ª. Vara do Trabalho de Salvador
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000108-31.2013.5.05.0027
RECLAMANTE
SELMO SILVA DE MORAIS
ADVOGADO
ANA PAULA MORAES
TUPINAMBA(OAB: 30371/BA)
ADVOGADO
DALZIMAR GOMES
TUPINAMBA(OAB: 5799/BA)
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA DE JESUS(OAB:
32061/BA)
RECLAMADO
J. MACEDO ALIMENTOS NORDESTE
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE PITHON
BORGES(OAB: 15998/BA)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)

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