3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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acréscimos de correção monetária e juros, nos termos da Súmula nº
refeição, vale alimentação, adicional por tempo de serviço e abono
187 do TST. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Resolve
especial, bem como para determinar a retificação dos cálculos
a Turma julgadora fixar o débito total da reclamada e o valor
quanto ao adicional de periculosidade, adicional por tempo de
das custas conforme planilha de cálculo anexa, integrante da
serviço, vale refeição e contribuição previdenciária e às diferenças
presente decisão.
salariais, além de retirar da liquidação do julgado a apuração de
SALVADOR/BA, 25 de janeiro de 2021.
diferenças salariais. Em obediência à alínea "d" do inciso II da
Instrução Normativa 03/93 do Tribunal Superior do Trabalho,
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
arbitra-se novo valor à condenação no importe líquido de
Diretor de Secretaria
R$154.927,13 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e
vinte e sete reais e treze centavos), atualizado até 01/03/2010,
Processo Nº ROT-0001359-61.2015.5.05.0012
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
PATRICIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
TERESA NORDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
ADVOGADO
Rodrigo do Valle Oliveira(OAB:
35038/BA)
ADVOGADO
JORGE EDESIO DEDA(OAB:
8465/BA)
RECORRENTE
PETROBAHIA S/A
ADVOGADO
CAROLINA BARBOSA HEIM(OAB:
32869/BA)
ADVOGADO
WENDEL MACHADO DE
SOUZA(OAB: 52735/BA)
ADVOGADO
VICTORIA REGIA BATISTA
PIRES(OAB: 58396/BA)
RECORRIDO
PETROBAHIA S/A
ADVOGADO
CAROLINA BARBOSA HEIM(OAB:
32869/BA)
ADVOGADO
WENDEL MACHADO DE
SOUZA(OAB: 52735/BA)
ADVOGADO
VICTORIA REGIA BATISTA
PIRES(OAB: 58396/BA)
RECORRIDO
PATRICIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
TERESA NORDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
ADVOGADO
Rodrigo do Valle Oliveira(OAB:
35038/BA)
ADVOGADO
JORGE EDESIO DEDA(OAB:
8465/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS OLIVEIRA
PODER
conforme cálculos anexos que integram esta decisão.
SALVADOR/BA, 25 de janeiro de 2021.
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001359-61.2015.5.05.0012
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
PATRICIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
TERESA NORDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
ADVOGADO
Rodrigo do Valle Oliveira(OAB:
35038/BA)
ADVOGADO
JORGE EDESIO DEDA(OAB:
8465/BA)
RECORRENTE
PETROBAHIA S/A
ADVOGADO
CAROLINA BARBOSA HEIM(OAB:
32869/BA)
ADVOGADO
WENDEL MACHADO DE
SOUZA(OAB: 52735/BA)
ADVOGADO
VICTORIA REGIA BATISTA
PIRES(OAB: 58396/BA)
RECORRIDO
PETROBAHIA S/A
ADVOGADO
CAROLINA BARBOSA HEIM(OAB:
32869/BA)
ADVOGADO
WENDEL MACHADO DE
SOUZA(OAB: 52735/BA)
ADVOGADO
VICTORIA REGIA BATISTA
PIRES(OAB: 58396/BA)
RECORRIDO
PATRICIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
TERESA NORDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
ADVOGADO
Rodrigo do Valle Oliveira(OAB:
35038/BA)
ADVOGADO
JORGE EDESIO DEDA(OAB:
8465/BA)
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBAHIA S/A
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação constante
PODER
do voto do Exmº. Des. Relator, e do intervalo previsto no art. 384 da
JUDICIÁRIO
CLT vigente à época do contrato, ambos com integração ao salário
e reflexos sobre sobre aviso prévio, férias mais 1/3, FGTS mais
40%, 13º salário e repouso semanal remunerado, e DAR
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da acionada excluir da
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas
condenação, a partir de 01/01/2015, a multa normativa, vale
extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação constante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162103