3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1914
em outra cidade fora do estado do Piauí e jamais conheceu,
III - CONCLUSÃO
trabalhou ou abriu qualquer tipo de empresa em seu nome no
Ante o exposto, RECONHEÇO que o espólio de Antonio Carlos
estado da Bahia (vide petição com ID a4c7e63). O signatário da
Leite, representado por Clara de Assis Mendes Leite, não possui
petição com ID a4c7e63, após notificado, juntou aos autos a
qualquer responsabilidade pelo pagamento dos débitos trabalhistas
certidão de óbito de Antonio Carlos Leite (ID f7b5f1d).
do exequente, não devendo haver inclusão do referido espólio no
Posteriormente, foi determinada a notificação do espólio de Antonio
polo passivo da presente ação, tudo na forma da fundamentação
Carlos Leite, representado por Clara de Assis Mendes Leite (esposa
supra, que faz parte integrante deste decisum, como se aqui
declarada na referida certidão de óbito), para se manifestar sobre o
estivesse literalmente transcrita.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requerer
Por outro lado, DETERMINO a notificação em nome do sócio da
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para,
reclamada discriminado no documento extraído do sistema
querendo, indicar bens da executada principal (vide despacho com
SERPRO/JUCEB (Antonio Carlos Leite – ID d513741), para que se
ID 4c068b3). Houve a respectiva manifestação na petição com ID
manifeste sobre o incidente de desconsideração jurídica e requeira
e74469a, na qual novamente foi negada qualquer relação entre o
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para,
falecido Antonio Carlos Leite e a reclamada.
querendo, indique bens da executada. A notificação deve ser
Compulsando os autos, entendo que, de fato, o falecido Antonio
realizada por oficial de justiça, devendo ser encaminhada para o
Carlos Leite não é o sócio da reclamada discriminado na informação
endereço constante no aludido documento (Rua da Praça, s/n,
do sistema SERPRO/JUCEB acostado ao processo em 17.3.2020
Centro, Santo Estevão/BA). Na notificação também devem constar
(ID d513741).
os dados pessoais de Antonio Carlos Leite anotados no documento
Veja-se que os números do RG de Antonio Carlos Leite divergem
com ID d513741 (RG, CPF, data de nascimento e filiação).
no documento do SERPRO/JUCEB e na certidão de óbito acostada
Decorrido o prazo mencionado acima, retornem os autos conclusos
ao processo.A filiação de Antonio Carlos Leite constante neste
para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade
documento com ID d513741 inclusive não é idêntica à filiação
jurídica suscitado pelo exequente.
constante na referida certidão de óbito: o nome do pai anotado em
Intimem-se as partes.
tais documentos é diferente e os nomes das mães não são
FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de agosto de 2021.
idênticos.
MARIANA FERNANDES MACIEL PRADO DE OLIVEIRA
Ademais, o endereço de Antonio Carlos Leite constante no sistema
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SERPRO/JUCEB é na cidade de Santo Estêvão/BA, não havendo
nos autos qualquer elemento concreto apto a comprovar que o
sócio da reclamada Antonio Carlos Leite já residiu no Estado do
Piauí. O signatário da petição com ID e74469a, inclusive, juntou ao
processo documentos para comprovar que o falecido Antonio Carlos
Leite era produtor rural (IDs b682963 e 3cd4263).
Reconheço, então, que o espólio de Antonio Carlos Leite,
Processo Nº ATOrd-0001173-80.2015.5.05.0192
RECLAMANTE
PAULO ANDRESSON JESUS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIO ANTONIO DE ALMEIDA
BRITO(OAB: 39035/BA)
RECLAMADO
C J CONSTRUTORA LTDA - ME
TERCEIRO
Antonio Carlos Leite (Espólio de)
INTERESSADO
ADVOGADO
JAMES LOPES MIRANDA DE
SENE(OAB: 11371/PI)
representado por Clara de Assis Mendes Leite, não possui qualquer
responsabilidade pelo pagamento dos débitos trabalhistas do
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRESSON JESUS DOS SANTOS
exequente, não devendo haver inclusão do referido espólio no polo
passivo da presente ação.
Por outro lado, reconheço que deve ser expedida notificação em
nome do sócio da reclamada discriminado no documento extraído
PODER JUDICIÁRIO
do sistema SERPRO/JUCEB (Antonio Carlos Leite – ID d513741),
JUSTIÇA DO
para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração
jurídica e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias,
bem como para que, querendo, indique bens da executada. A
notificação deve ser realizada por oficial de justiça, devendo ser
encaminhada para o endereço constante no aludido documento
(Rua da Praça, s/n, Centro, Santo Estevão/BA).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170050
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f03bc
proferida nos autos.
DECISÃO