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TRT5 24/08/2021 -Fl. 1914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 24/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

1914

em outra cidade fora do estado do Piauí e jamais conheceu,

III - CONCLUSÃO

trabalhou ou abriu qualquer tipo de empresa em seu nome no

Ante o exposto, RECONHEÇO que o espólio de Antonio Carlos

estado da Bahia (vide petição com ID a4c7e63). O signatário da

Leite, representado por Clara de Assis Mendes Leite, não possui

petição com ID a4c7e63, após notificado, juntou aos autos a

qualquer responsabilidade pelo pagamento dos débitos trabalhistas

certidão de óbito de Antonio Carlos Leite (ID f7b5f1d).

do exequente, não devendo haver inclusão do referido espólio no

Posteriormente, foi determinada a notificação do espólio de Antonio

polo passivo da presente ação, tudo na forma da fundamentação

Carlos Leite, representado por Clara de Assis Mendes Leite (esposa

supra, que faz parte integrante deste decisum, como se aqui

declarada na referida certidão de óbito), para se manifestar sobre o

estivesse literalmente transcrita.

incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requerer

Por outro lado, DETERMINO a notificação em nome do sócio da

as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para,

reclamada discriminado no documento extraído do sistema

querendo, indicar bens da executada principal (vide despacho com

SERPRO/JUCEB (Antonio Carlos Leite – ID d513741), para que se

ID 4c068b3). Houve a respectiva manifestação na petição com ID

manifeste sobre o incidente de desconsideração jurídica e requeira

e74469a, na qual novamente foi negada qualquer relação entre o

as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para,

falecido Antonio Carlos Leite e a reclamada.

querendo, indique bens da executada. A notificação deve ser

Compulsando os autos, entendo que, de fato, o falecido Antonio

realizada por oficial de justiça, devendo ser encaminhada para o

Carlos Leite não é o sócio da reclamada discriminado na informação

endereço constante no aludido documento (Rua da Praça, s/n,

do sistema SERPRO/JUCEB acostado ao processo em 17.3.2020

Centro, Santo Estevão/BA). Na notificação também devem constar

(ID d513741).

os dados pessoais de Antonio Carlos Leite anotados no documento

Veja-se que os números do RG de Antonio Carlos Leite divergem

com ID d513741 (RG, CPF, data de nascimento e filiação).

no documento do SERPRO/JUCEB e na certidão de óbito acostada

Decorrido o prazo mencionado acima, retornem os autos conclusos

ao processo.A filiação de Antonio Carlos Leite constante neste

para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade

documento com ID d513741 inclusive não é idêntica à filiação

jurídica suscitado pelo exequente.

constante na referida certidão de óbito: o nome do pai anotado em

Intimem-se as partes.

tais documentos é diferente e os nomes das mães não são

FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de agosto de 2021.

idênticos.

MARIANA FERNANDES MACIEL PRADO DE OLIVEIRA

Ademais, o endereço de Antonio Carlos Leite constante no sistema

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

SERPRO/JUCEB é na cidade de Santo Estêvão/BA, não havendo
nos autos qualquer elemento concreto apto a comprovar que o
sócio da reclamada Antonio Carlos Leite já residiu no Estado do
Piauí. O signatário da petição com ID e74469a, inclusive, juntou ao
processo documentos para comprovar que o falecido Antonio Carlos
Leite era produtor rural (IDs b682963 e 3cd4263).
Reconheço, então, que o espólio de Antonio Carlos Leite,

Processo Nº ATOrd-0001173-80.2015.5.05.0192
RECLAMANTE
PAULO ANDRESSON JESUS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIO ANTONIO DE ALMEIDA
BRITO(OAB: 39035/BA)
RECLAMADO
C J CONSTRUTORA LTDA - ME
TERCEIRO
Antonio Carlos Leite (Espólio de)
INTERESSADO
ADVOGADO
JAMES LOPES MIRANDA DE
SENE(OAB: 11371/PI)

representado por Clara de Assis Mendes Leite, não possui qualquer
responsabilidade pelo pagamento dos débitos trabalhistas do

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRESSON JESUS DOS SANTOS

exequente, não devendo haver inclusão do referido espólio no polo
passivo da presente ação.
Por outro lado, reconheço que deve ser expedida notificação em
nome do sócio da reclamada discriminado no documento extraído

PODER JUDICIÁRIO

do sistema SERPRO/JUCEB (Antonio Carlos Leite – ID d513741),

JUSTIÇA DO

para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração
jurídica e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias,
bem como para que, querendo, indique bens da executada. A
notificação deve ser realizada por oficial de justiça, devendo ser
encaminhada para o endereço constante no aludido documento
(Rua da Praça, s/n, Centro, Santo Estevão/BA).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170050

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f03bc
proferida nos autos.
DECISÃO

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