3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES(OAB: 15420/BA)
LUCIANA SANTOS COSTA
BUENO(OAB: 27647/BA)
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
LUCIANA SANTOS COSTA
BUENO(OAB: 27647/BA)
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
LUCIANA SANTOS COSTA
BUENO(OAB: 27647/BA)
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1602
RECLAMADO
ACMAV ADMINISTRACAO DE
SERVICOS LTDA
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO
DE MORAES(OAB: 15420/BA)
LUCIANA SANTOS COSTA
BUENO(OAB: 27647/BA)
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
LUCIANA SANTOS COSTA
BUENO(OAB: 27647/BA)
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
LUCIANA SANTOS COSTA
BUENO(OAB: 27647/BA)
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACMAV ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c41a3
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c41a3
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Considerando que a presente execução tramita sem que tenha
Considerando que a presente execução tramita sem que tenha
havido êxito na localização de bens do devedor tendo sido
havido êxito na localização de bens do devedor tendo sido
realizadas todas as consultas nos convênios celebrados com esta
realizadas todas as consultas nos convênios celebrados com esta
Especializada, inclusive com o cadastramento do devedor no BNDT;
Especializada, inclusive com o cadastramento do devedor no BNDT;
considerando que a continuidade do andamento desta execução
considerando que a continuidade do andamento desta execução
implica na adoção, por parte desta Unidade Judiciária, de atos
implica na adoção, por parte desta Unidade Judiciária, de atos
inúteis e simplesmente formais, sem que traga qualquer efetividade
inúteis e simplesmente formais, sem que traga qualquer efetividade
ao processo; considerando que dentro do Processo Judicial
ao processo; considerando que dentro do Processo Judicial
Eletrônico - PJ-E - não foi disponibilizada a ferramenta para
Eletrônico - PJ-E - não foi disponibilizada a ferramenta para
expedição de Certidão de Crédito, nos termos do Provimento
expedição de Certidão de Crédito, nos termos do Provimento
GP/CR 002/2011 e, por fim, considerando o inciso III e o parágrafo
GP/CR 002/2011 e, por fim, considerando o inciso III e o parágrafo
primeiro, do art. 921 do NCPC, DETERMINO a suspensão do
primeiro, do art. 921 do NCPC, DETERMINO a suspensão do
andamento do presente feito pelo prazo de 01 ano, devendo o
andamento do presente feito pelo prazo de 01 ano, devendo o
processo permanecer no arquivo provisório. Decorrido o prazo,
processo permanecer no arquivo provisório. Decorrido o prazo,
voltem conclusos.
voltem conclusos.
SALVADOR/BA, 20 de setembro de 2021.
SALVADOR/BA, 20 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-45.2014.5.05.0024
RECLAMANTE
IARA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AGNALDO DEUS DE JESUS(OAB:
37847/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171338
Processo Nº ATSum-0000626-20.2019.5.05.0024
RECLAMANTE
MARIANA JORGE RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DA SILVA
CELESTINO(OAB: 35567/BA)