3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
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Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA
processual.”
SALVADOR/BA, 28 de outubro de 2021.
CASSIA MARIA CARVALHO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos pela reclamada; e ainda sem
divergência, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos
Processo Nº AP-0000984-90.2016.5.05.0023
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
AGRAVANTE
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
LILIANE REIS BARBOSA
ADVOGADO
RENATA DA SILVA FERREIRA(OAB:
40335/BA)
de declaração opostos pelo reclamante.”
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR/BA, 28 de outubro de 2021.
- LILIANE REIS BARBOSA
CASSIA MARIA CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000984-90.2016.5.05.0023
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
AGRAVANTE
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
LILIANE REIS BARBOSA
ADVOGADO
RENATA DA SILVA FERREIRA(OAB:
40335/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
da exequente para determinar a aplicação da correção monetária
conforme decidido pelo STF quando do julgamento das ADI's 5867
e 6021 e ADC's 58 e 59, ou seja, incidência do IPCA-E na fase pré-
- LIQ CORP S.A.
judicial, com juros de 1% ao mês, e a partir da citação, utilização da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), que engloba os juros e a
correção monetária. Resguardou-se, no entanto, o direito das partes
PODER JUDICIÁRIO
de rediscutirem a matéria caso haja alteração de entendimento ou
JUSTIÇA DO
outras modulações até o trânsito em julgado das referidas Ações
pelo STF. E, considerando que a matéria pode sofrer alterações em
razão de a decisão do STF ainda não ter transitado em julgado e
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
da exequente para determinar a aplicação da correção monetária
conforme decidido pelo STF quando do julgamento das ADI's 5867
e 6021 e ADC's 58 e 59, ou seja, incidência do IPCA-E na fase préjudicial, com juros de 1% ao mês, e a partir da citação, utilização da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), que engloba os juros e a
correção monetária. Resguardou-se, no entanto, o direito das partes
encontrar-se pendentes de julgamento alguns embargos de
declaração opostos, deixou-se de encaminhar os autos ao NAAC Núcleo de Apoio a Atividade de Cálculos, devendo as contas serem
retificadas pela Vara de origem após o trânsito em julgado da
presente decisão, em atenção ao Princípio da celeridade
processual.”
SALVADOR/BA, 28 de outubro de 2021.
de rediscutirem a matéria caso haja alteração de entendimento ou
outras modulações até o trânsito em julgado das referidas Ações
pelo STF. E, considerando que a matéria pode sofrer alterações em
CASSIA MARIA CARVALHO
Diretor de Secretaria
razão de a decisão do STF ainda não ter transitado em julgado e
encontrar-se pendentes de julgamento alguns embargos de
declaração opostos, deixou-se de encaminhar os autos ao NAAC Núcleo de Apoio a Atividade de Cálculos, devendo as contas serem
retificadas pela Vara de origem após o trânsito em julgado da
presente decisão, em atenção ao Princípio da celeridade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173350
Processo Nº ROT-0000276-31.2020.5.05.0401
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
COOPS - COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
DE SAUDE
ADVOGADO
PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)