3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2347
citação por Oficial de Justiça.
3-Vista ao reclamante deste despacho, a fim de que aponte o
PODER JUDICIÁRIO
endereço completo da parte (inclusive número), comprovando, em
JUSTIÇA DO
caso de inexistência deste, a fim de que seja deferido o pedido de
citação por Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob pena de
INTIMAÇÃO
indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39ed9
IPIAU/BA, 04 de abril de 2022.
proferido nos autos.
MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ
Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 15 dias,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
acerca do expediente de #id:dc97de5, devendo diligenciar meios
para citação inicial do reclamado principal, sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I e 330, do
NCPC.
IPIAU/BA, 04 de abril de 2022.
MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000187-79.2022.5.05.0581
RECLAMANTE
NILTON LOPES SANTOS
ADVOGADO
SANDRO MACEDO LOUZADA DE
OLIVEIRA(OAB: 69174/BA)
RECLAMADO
FAZENDA SANTA PAULINA
RECLAMADO
MILTON JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON LOPES SANTOS
Processo Nº ATSum-0000111-89.2021.5.05.0581
RECLAMANTE
LUANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FABIANE DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 52389/BA)
RECLAMADO
EVERTON DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SANTOS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657488c
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
1- Foi cadastrado no pólo passivo nome de parte sem o respectivo
JUSTIÇA DO
CNPJ (FAZENDA SANTA PAULINA). Tal omissão, quanto aos
reclamados pessoas físicas, é perfeitamente escusável visto que o
INTIMAÇÃO
acesso aos números de CPF nem sempre é acessível ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9869b0
reclamante. Tal omissão será suprida no momento da audiência
proferido nos autos.
inaugural. No entanto, ao incluir no pólo passivo FAZENDA SANTA
1-Nos autos o pedido de reconsideração de #id:9d8f5ea . Mantenho
PAULINA, presumo que a mesma tenha capacidade de estar em
o despacho de #id:677b87d pelos próprios fundamentos. Observe o
Juízo, constituindo pessoa jurídica. Abro um parêntese para
requerente que o normativo invocado - Portaria Conjunta GP/CR
esclarecer que uma fazenda, por si só, não detém personalidade
01/2020 - conforme já pontuado no despacho de #id:677b87d prevê
jurídica própria, constituindo um mero bem integrante do acervo
que a parte, para ser intimada por meio do aplicativo Whatsapp,
patrimonial do seu proprietário. Como ente despersonalizado que é,
deverá preencher termo de adesão que autorize o sr. Oficial de
uma fazenda somente poderia vir a figurar no pólo passivo acaso
Justiça a proceder de tal forma. Alerto ao reclamante que a higidez
constituísse pessoa jurídica (inteligência do art.75 do Código de
na citação inicial é condição sine qua non para desenvolvimento
Processo Civil). Concedo prazo de 15 dias para o reclamante aditar
regular da marcha processual, evitando arguição de nulidade futura,
a inicial informando o CNPJ de FAZENDA SANTA PAULINA, sob
que invalidaria todo o processo.
pena de extinção do feito sem resolução de mérito em relação
2-Outrossim, não é crível que a reclamada, com endereço no centro
ao referido reclamado, nos termos do art.485, VI do CPC. Intime-
da cidade de Ubatã não possua numeração de porta; havendo
se
numeração, a citação por meio do e-carta é a medida mais célere
IPIAU/BA, 04 de abril de 2022.
objetivando a citação do reclamado. Comprovando que não há
MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ
numero de porta no endereço da parte, aí sim, será deferida a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180783