3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MONIK KELLY PEREIRA COSTA
MORAES
1992
processuais pela parte ré, no valor de R$ 359,27, calculadas no
percentual de 2% sobre o valor da condenação…”
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
GUANAMBI/BA, 17 de maio de 2022.
ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd803ae
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000155-25.2021.5.05.0641
RECLAMANTE
GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA BEATRIZ DO
NASCIMENTO SILVA XARA(OAB:
56482/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
SURYA LAVANDERIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo
- GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
pericial de Id. dcb47c6, no prazo de 15 dias.
GUANAMBI/BA, 17 de maio de 2022.
KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-92.2021.5.05.0641
RECLAMANTE
GENI PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDA BEATRIZ DO
NASCIMENTO SILVA XARA(OAB:
56482/BA)
RECLAMADO
SURYA LAVANDERIA E SERVICOS
LTDA
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “...julgam-se PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta
em face de SURYA LAVANDERIA E SERVIÇOS LTDA e
IMPROCEDENTES em face do ESTADO DA BAHIA, condenando
Intimado(s)/Citado(s):
a Surya a cumprir o quanto deferido, tudo em fiel cumprimento à
- GENI PEREIRA DE AZEVEDO
fundamentação supra, que passa a integrar a presente conclusão
como se nela estivesse transcrita. devendo pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, sob pena
PODER JUDICIÁRIO
de execução, a quantia de R$ 11.318,16 (onze mil, trezentos e
JUSTIÇA DO
dezoito reais e dezesseis centavos), conforme cálculos anexos,
valor considerado também para fins de aplicação de multas e
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “...julgam-se PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta
em face de SURYA LAVANDERIA E SERVICOS LTDA e
IMPROCEDENTES em face do ESTADO DA BAHIA, condenando
indenização em caso de embargos declaratórios
procrastinatórios de quaisquer das partes. Custas processuais
pela parte ré, no valor de R$ 226,36, calculadas no percentual de
2% sobre o valor da condenação…”
GUANAMBI/BA, 17 de maio de 2022.
a Surya a cumprir o quanto deferido, tudo em fiel cumprimento à
fundamentação supra, que passa a integrar a presente conclusão
como se nela estivesse transcrita, devendo pagar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, sob pena
de execução, a quantia de R$ 17.963,42 (dezessete mil,
novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos),
conforme cálculos anexos, valor considerado também para fins de
aplicação de multas e indenização em caso de embargos
declaratórios procrastinatórios de quaisquer das partes. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182667
ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001627-37.2016.5.05.0641
RECLAMANTE
PAULO JOSE BOTELHO
ADVOGADO
RONEY SERGIO OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 28674/BA)
RECLAMADO
POSTO ITA DE DERIVADOS DE
PETROLEO CONTERRANEO LTDA ME