3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Fica V.Sa. notificada para: TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DE ID
d7cb849
SALVADOR/BA, 10 de junho de 2022.
MARTA MARIA NUNES FERREIRA ROCHA
Secretário de Audiência
24ª. Vara do Trabalho de Salvador
Edital
Processo Nº ExCCJ-0000613-84.2020.5.05.0024
EXEQUENTE
JACILENE TRINDADE REIS SANTOS
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919/BA)
EXECUTADO
TANIA MARIA ARAUJO DE JESUS
QUEIROZ
EXECUTADO
ANTONIO DA CRUZ QUEIROZ
938
Processo Nº ATOrd-0001072-91.2017.5.05.0024
RECLAMANTE
ANA PAULA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO RAMOS MOREIRA
FILHO(OAB: 28150/BA)
RECLAMADO
MOISES GERALDO BATISTA DOS
SANTOS
RECLAMADO
DEF TELECOM LTDA - ME
RECLAMADO
JAILTON SANTOS DA SILVA
RECLAMADO
FAE 3 SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA ME ME
RECLAMADO
ADEILTON FRANCISCO DE
SANTANA
TERCEIRO
JAILTON SANTOS DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
MOREIRA & MOUTINHO
INTERESSADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TESTEMUNHA
JOCILENE DA CRUZ OLIVEIRA
TERCEIRO
MOISES GERALDO BATISTA DOS
INTERESSADO
SANTOS
TERCEIRO
ADEILTON FRANCISCO DE
INTERESSADO
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEF TELECOM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA CRUZ QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
20 dias de sua publicação, fica notificado(a) DEF TELECOM
Pelo presente Edital, e pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) CITADO(A,S)
ANTONIO DA CRUZ QUEIROZ, Endereço desconhecido, com
endereço incerto e não sabido, para pagar(em) a quantia de
R$11.912,34 (onze mil, novecentos e doze reais e trinta e quatro
centavos), sujeito a atualização monetária até final.pagamento, nos
termos da Decisão proferida neste processo, ou garantir a
execução. Caso não pague(m) nem garanta(m) a execução, no
prazo acima, serão penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução e integral pagamento da dívida. Cópia dos
cálculos e da sentença à disposição na Secretaria da Vara.
O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo
determinado implicará na inclusão do devedor inadimplente no
banco de dados deste Tribunal , informação que será
posteriormente repassada ao BNDT, com todas as consequências
instituídas pela Lei 12.440/2011.
SALVADOR/BA, 10 de junho de 2022.
LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para tomar
ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem a
seguinte conclusão:Vistos, etc.Devidamente notificados, os
sócios JAILTON SANTOS DA SILVA,ADEILTON FRANCISCO DE
SANTANA e MOISES GERALDO BATISTA DOS SANTOS não se
manifestaram acerca da instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica. Em face do
silêncio das pessoas físicas indicadas como sócios,acolho as
alegações da exequente. Assim, julgo procedente o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a declaração
da responsabilidade subsidiaria dos sócios JAILTON SANTOS
DA SILVA, ADEILTON FRANCISCO DE SANTANA e MOISES
GERALDO BATISTA DOS SANTOS em face dos créditos
deferidos, nos termos do 855-A. Incluam-se os sócios JAILTON
SANTOS DA SILVA, ADEILTON FRANCISCO DE SANTANA e
MOISES GERALDO BATISTA DOS SANTOS no polo passivo da
execução. Notifiquem-se as partes e os sócios desta decisão.
Decorrido o prazo para interposição de Agravo de Petição,
MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
Magistrado
notifique-se o reclamante para apresentar cálculos atualizados.
Após, citem-se os sócios JAILTON SANTOS DA SILVA,
ADEILTON FRANCISCO DE SANTANA e MOISES GERALDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183839