CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 7002 »
TRT6 23/01/2017 -Fl. 7002 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017

7002

condenação da ré nos títulos elencados na inicial, pelos fatos e
ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO

fundamentos ali expendidos.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000373-68.2015.5.06.0016
AUTOR
CONSTANTINO TILEMAHOS
PSOMARAS
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRÉ E SILVA
BARROS(OAB: 20720/PE)
RÉU
EXATA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
Intimado(s)/Citado(s):

Na sessão inaugural não houve acordo entre as partes. A
reclamada apresentou contestação escrita.

Alçada fixada pela inicial

Produzida prova documental, testemunhal, depoimentos pessoais.

Deu-se por encerrada a instrução do processo.

- CONSTANTINO TILEMAHOS PSOMARAS
- EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Razões finais remissivas.

Recusada a segunda proposta conciliatória.
PODER
JUDICIÁRIO

16a. VARA DO TRABALHO DE RECIFE- PE

ATA DE JULGAMENTO DO PROC. 0000373/2015

Eis o relatório.

II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO

PRELIMINARMENTE
1 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - FUNDAMENTOS

Aos 05 dias do mês de agosto do ano DOIS mil e DEZESSEIS, às
13:10 horas, estando aberta a audiência da 16ª. VARA DO
TRABALHO desta Cidade, na sala respectiva na AVENIDA
MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS - 4631 - IMBIRIBEIRA RECIFE - PE, com a presença da Sra. Dra. Juíza do Trabalho
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONÇALVES MUNIZ,
foram por ordem da Dra. Juíza Presidente, apregoados os litigantes

DEFENSÓRIOS PAG 2 DA CONTESTAÇÃO
Discordo das alegações do demandado. É que está claro que como
o autor pretende que seu vínculo de emprego seja reconhecido
desde 01/12/2010, com a nulidade do contrato de estágio, a
categoria profissional a que se refere é a dos empregados da
reclamada, cujo salário era maior do que o seu.
Assim, rejeito a inépcia arguida.
2 - DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - Suscitou a reclamada o

CONSTANTINO TILEMAHOS PSOMARAS
RECLAMANTE
EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
RECLAMADO
Instalada a audiência, a Dra. Juíza Presidente proferiu a seguinte
decisão:
Vistos, etc...

I - RELATÓRIO

instituto prescricional a seu favor, com base no art. 7o., XXIX da
atual Carta Política Brasileira, letra A.
Razão não lhe assiste.
É que partindo do ajuizamento desta ação em 25/03/2015 e
considerando o período controvertido entre 01/10/2010 a
19/11/2013, o período prescrito será anterior a 25/03/2010.
Assim, fica rejeitada a prescrição quinquenal.

NO MÉRITO
1 - DO CONTRATO DE TRABALHO - Reconhecido o extinto

CONSTANTINO TILEMAHOS PSOMARAS, parte autora
devidamente qualificada na peça de ingresso, ajuizou a presente
reclamação em Rito Ordinário contra EXATA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA, alegando extinto contrato de trabalho com a
reclamada, em acúmulo de função e jornada alongada. Que o
contrato de estágio antes da anotação da CTPS é nulo. Postulou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103420

contrato de trabalho entre o reclamante e a reclamada no período
anotado na CTPS. Incontroverso o período entre 01/08/2011 a
19/11/2013, o cargo de auxiliar administrativo e o motivo da
dispensa.
Houve pagamento tempestivo de verbas rescisórias, inexistindo
verbas rescisórias incontroversas a serem pagas em audiência.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.