2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
1383
VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth
Veiga Chaves, e das Exmas. Sras. Desembargadoras Maria das
Graças de Arruda França (Relatora) e Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
Acórdão
maioria, negar provimento a ambos os recursos. Tudo, nos termos
da fundamentação, vencida a desembargadora relatora, que dava
provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras, considerando-se aquelas laboradas
além da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente; do adicional
noturno e do intervalo interjornada, observando-se o adicional
normativo de 70%, e reflexos no aviso prévio, nas férias mais 1/3,
no 13º salário, no FGTS mais 40% e no Repouso Semanal
Remunerado; da indenização da parcela de ajuda alimentação no
valor de R$ 13,00 (treze reais) diários.
Sustentação oral da reclamada-recorrente, pelo Dr. Felipe
Ernesto Pessôa Lima.
Processo Nº RO-0010032-23.2013.5.06.0291
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
INALDO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA SOARES DE
SIQUEIRA(OAB: 28866/PE)
RECORRENTE
astrotur viagens e turismo
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
ADVOGADO
oscar felipe pereira pinto(OAB: 15816D/PE)
RECORRIDO
INALDO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA SOARES DE
SIQUEIRA(OAB: 28866/PE)
RECORRIDO
CARUARA TURISMO LTDA - ME
RECORRIDO
astrotur viagens e turismo
ADVOGADO
oscar felipe pereira pinto(OAB: 15816D/PE)
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CABRAL DA SILVA
Acórdão pela desembargadora Maria Clara Saboya
PODER
Albuquerque Bernardino.
JUDICIÁRIO
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
Identificação
PROC. Nº. TRT - 0010032-23.2013.5.06.0291 (RO).
Órgão Julgador : Terceira Turma.
Assinatura
Relatora : Desembargadora Maria das Graças de Arruda França.
Recorrentes : ASTROTUR VIAGENS E TURISMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106135