2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1708
Conclusão
Acórdão
Ante o exposto, preliminarmente e em atuação de ofício, não
conheço do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade
ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal
recursal.
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,
preliminarmente e em atuação de ofício, não conhecer do recurso,
por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
ACÓRDÃO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Pedro Luis
Gonçalves Serafim da Silva, do Exmº. Sr. Desembargador José
Luciano Alexo da Silva (Relator) e da Exmª. Srª. Juíza Convocada
Andréa Keust Bandeira de Melo, foi julgado o processo em epígrafe
nos termos do dispositivo supramencionado.
Em 25.05.2017 foi concedida prorrogação de vista dos autos ao
desembargador relator.
Cabeçalho do acórdão
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 08 de junho de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107904