2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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normatização coletiva.
Com relação às horas extras do intervalo, também assiste razão ao
embargante, pois não foi analisada a tese de que as horas extras
O artigo 59 da Legislação Consolidada - fundamento normativo da
que podem ser "apuradas serão aquelas que ocorrem de forma
autuação administrativa e uma das causas de pedir próxima do
habitual", conforme a Súmula nº 437, inciso IV, do TST. Sana-se o
pleito ministerial - estabelece que a pactuação de regime de
vício, para expor o que segue:
compensação de jornada não pode acolher excesso diário superior
a duas horas. O mesmo ocorre no caso do banco de horas, eis que
"Sendo habitual e não meramente esporádica e irrisória a supressão
o parágrafo 2º obsta que a jornada diária se estenda para além de
do repouso intrajornada, em turnos superiores a seis horas, os
dez horas por dia.
empregados tutelados pelo autor fazem jus às horas extras do
intervalo parcial ou totalmente sonegado, em consonância com os
No caso, os controles de ponto anexados estão a revelar que o
incisos I e IV da Súmula nº 437 do TST".
descumprimento dos limites da jornada (artigo, 224 c/c artigo 59; e
artigo 71, todos da CLT) era prática corriqueira, habitual, sendo
Inexiste omissão no que diz respeito à compensação pugnada,
suficiente citar, como exemplo, os registros da Sra. THAMY COSTA
porquanto no dispositivo da sentença foi determinada a "dedução
MEDEIROS, da Sra. TALITA ALVES CAMPO e da Sra. NAIANE
dos valores pagos sob a mesma rubrica".
GABRIELA GUEDES SILVA (vide ID-81ae9b9, p. 19, 21, 28, 29, 30,
31, 32 e 33; e ID-3c7c13b, p. 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23 e 24).
O mesmo pode ser dito em relação à multa por descumprimento de
obrigação de não fazer, eis que, conforme fragmento da decisão
E, no mesmo sentido, seguiram as declarações da testemunha de
citado nos embargos, a matéria foi suficientemente analisada.
iniciativa do próprio réu, Sr. WILSON BOLANHO - GERENTE DE
Ressalte-se que não foi imposta "limitação do valor da obrigação"
RH, ao afirmar a existência de "excessos de horas extras" na
porque o art. 536, § 1º, do CPC, não faz tal restrição.
agência bancária de Belo Jardim "praticamente em todos os meses
ao longo do último ano" (vide ata de ID-17412bd). Essas
Mantenho o decisum, exceto quanto às astreintes, que será tratada
afirmações, na verdade, já teriam o condão, por si só, de justificar a
em tópico específico.
condenação.
Com efeito, com a Constituição Federal de 1988, a proteção à
Por afigurar-se oportuno, trago à baila o teor da ata, ID-599aff5,
saúde e à segurança do trabalhador ganhou centralidade, operando
quanto à matéria em destaque, textual:
-se mesmo uma transformação no campo do direito do trabalho,
antes tão concentrado nas questões de índole remuneratória. É
[...] Única testemunha do reclamado: WILSON BOLANHO,
possível falar-se em um microssistema de tutela do meio ambiente
casado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Manoel Rebelo e
de trabalho, que se extrai da interpretação de seus artigos 7º, XXII,
Souza, 31 - Jd Rodolfo Pirani - SP. Advertida e compromissada.
XXIII, XXVIII, 196 e 225. E, tendo essas normas como fundamento,
Depoimento: "que trabalha no recdo desde junho/1981, hoje na
a legislação infraconstitucional criou uma série de instrumentos
função de gerente de RH, desde maio/2016; que antes foi
(órgãos e estudos) para viabilizar a concretude da regra que
supervisor de RH de agosto/2010 a abril/2016; que na função de
prescreve a redução dos riscos inerentes ao trabalho (7º, XXII),
supervisor de RH trabalhou na sede do recdo Cidade de Deus, em
dentre eles, a duração da jornada.
Osasco; que nunca foi na ag. da recda de Bel Jardim; que cerca de
06 meses atrás foi acionado pela Diretoria Regional da recda para
A jornada máxima fixada pelo constituinte originário no artigo 7º,
responder sobre a admissão de um funcionário da referida agência;
XIII, da CF, portanto, não é aleatória. De igual modo, a fixada para a
que pelo que se recorda na referida agência há cerca de 10
categoria dos bancários no artigo 224, da CLT. Elas atendem ao
funcionários; que na referida agência são realizados pagamentos
que se verificou necessário, ao longo da história, para a perfeita
dos funcionários públicos do Estado e do Município, de forma que
equalização entre saúde do trabalhador (em sentido amplo,
houve excesso de horas extras dos funcionários do Banco em dias
incluindo aqui suas necessidades de interação familiar e social) e os
específicos do mês, em razão deste fato; que os cartões de ponto
interesses da produção. A extrapolação é excepcional e se sujeita a
são corretamente anotados; que pelo que se recorda a prefeitura do
limites. E para ser convencionada de modo habitual, exige
Município atrasou o pagamento dos funcionários, o que resultou
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